O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Ari Pargendler negou o pedido feito pelo DEM de abertura de uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por suposto abuso de autoridade no lançamento do programa “Territórios da Cidadania’’. No pedido, o DEM acusava Lula de usar o programa para fins eleitorais.
“Há um abuso por parte do presidente, nos últimos meses, na utilização da máquina pública para antecipar as eleições. Ele usa de forma equivocada o dinheiro do país. Pode não estar fazendo campanha para si, mas faz para seus aliados’’, disse o presidente do DEM, Rodrigo Maia (RJ), no final de março.
Na ação de investigação, o DEM pedia que o TSE proibisse o lançamento de programas do governo fora dos limites do Distrito Federal, além de não permitir que Lula use qualquer evento oficial para elogiar ou criticar partidos nem realizar campanha política.
Em seu pedido, o DEM alega que o presidente abusa de sua autoridade por dar indevida publicidade ao lançamento e execução de programas sociais. O partido dizia, em seu pedido, que o lançamento desses programas configurava “comício’’ para pré-candidatos de legendas aliadas do governo, bem como para a sucessão presidencial em 2010.
Em sua decisão, Pargendler ponderou que o pedido do DEM se refere a dois ambientes eleitorais: eleições municipais de outubro e eleições presidenciais de 2010.
No primeiro caso, segundo Pargendler, a competência para julga uma AIJE é do juiz eleitoral. No segundo, o ministro diz que “parece desarrazoado reconhecer os atos relatados na petição inicial como propaganda eleitoral antecipada’’ para o pleito de 2010. Pargendler entendeu ainda que o presidente não violou a norma que proíbe “distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública’’ em ano eleitoral.
TSE nega pedido para investigar Lula
Em: 15 de abril de 2008
O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Ari Pargendler negou o pedido feito pelo DEM de abertura de uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral)
Redação
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