A Superintendência da Zona Franca de Manaus, esclarece à sociedade que o ingresso e internamento de notas fiscais na sua área de atuação é realizado somente nas unidades administrativas responsáveis pelo serviço, localizadas nos Estados da Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima) e nas cidades de Macapá e Santana, no Amapá.
A Suframa disse que o serviço está vinculado aos entes envolvidos no processo (remetentes, transportadores e destinatários) e não é permitido à terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas. “Esclarecemos ainda que a taxa de serviço administrativo devida ao órgão para este serviço tem como fato gerador a realização da vistoria física ou técnica por agentes deste órgão e é expedida para pagamento pela empresa destinatária. O recolhimento se dá por meio da Guia de Recolhimento da União, que deve ser paga na rede bancária.
Notas fiscais, só nas unidades
Em: 18 de abril de 2008
A Superintendência da Zona Franca de Manaus, esclarece à sociedade que o ingresso e internamento de notas fiscais na sua área de atuação
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Veja também

Ipsos-Ipec: 33% avaliam governo Lula como ótimo ou bom; ruim ou péssimo sobe a 43%
16 de setembro de 2026

BC reduz juros básicos para 13,75% ao ano
16 de setembro de 2026
Projeção de IPCA em 12 meses no 1º tri de 2028, segue em 3,2%, diz Copom
16 de setembro de 2026

TCU alerta governo sobre risco de superestimação com receita para compensar isenção do IR
16 de setembro de 2026

Petrobras tem maior margem de lucro entre grandes petroleiras mundiais
16 de setembro de 2026

Aposentadoria aos 60 é sonho de 59% dos brasileiros; um terço acha que não conseguirá
16 de setembro de 2026

Sancionada lei de incentivo à instalação de data centers
16 de setembro de 2026

Grammy Latino 2026: Anitta, Marina Sena e Ana Castela são artistas brasileiras indicadas
16 de setembro de 2026