STF vai decidir caso do cachorro morto atropelado

Em: 25 de abril de 2008
Um automóvel, dirigido por uma mulher, na BR-040 – que liga Brasília ao Rio de Janeiro – esmagou um cachorro.
Um automóvel, dirigido por uma mulher, na BR-040 - que liga Brasília ao Rio de Janeiro - esmagou um cachorro.

Um automóvel, dirigido por uma mulher, na BR-040 – que liga Brasília ao Rio de Janeiro – esmagou um cachorro. O animal já estava morto no momento do atropelamento. Mesmo assim, a motorista se sentiu “emocionalmente abalada com a colisão”. Por isso, procurou a Justiça para ser reparada pelo dano moral e ressarcida dos gastos referentes aos danos materiais que sofreu.
Ela teve ganho de causa na primeira e segunda instâncias dos Juizados Especiais Cíveis de Minas Gerais – as decisões condenaram a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora, concessionária da estrada, a indenizá-la em R$ 523 por danos materiais e repará-la com cinco salários mínimos (R$ 2.075,00) por danos morais.
Inconformada, a concessionária recorreu da decisão no STF. O agravo de instrumento foi distribuído para o ministro Marco Aurélio, que terá que decidir sobre o que, no tribunal, já ficou conhecido como “caso do cachorro morto atropelado”. A mais alta corte de Justiça do país vai se ocupar de uma causa que poderia ter alçada somente até as Turmas Recursais dos JECs.
Este é um episódio comum no Supremo. No meio dos quase 10 mil processos que chegam aos gabinetes de cada ministro, por ano, sempre aparecem casos como esse: briga de vizinhos, roubo de sandália havaiana, luta por diferença de centavos etc. geram processos que percorreram todos as instâncias judiciais.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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