O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou em sua última sessão, dia 24, a proposta de alteração da Súmula nº 377 para excepcionar as reclamações contra micro e pequenos empresários (além daquelas movidas por empregados domésticos) a exigência de que o preposto seja necessariamente empregado do reclamado.
A alteração, proposta pela comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos, foi motivada pela necessidade de adequar a redação ad Súmula nº 377 à Lei complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).
Em seu artigo 54, a lei faculta ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte “fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário”.
Com a decisão do Pleno, a nova redação da Súmula nº 377 passa a ser a seguinte: “Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, *ou contra micro ou pequeno empresário*, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado.”
Em decisão recente, anterior à alteração da jurisprudência, a Quarta Turma já havia adotado entendimento neste sentido, ao julgar um caso atípico.
TST altera a legislação sobre preposto
Em: 28 de abril de 2008
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou em sua última sessão, dia 24.
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Veja também

Tecnologia transforma a experiência da fé no Brasil
22 de setembro de 2026

79% das PMEs não definiram migração no Simples, aponta Omie
22 de setembro de 2026

Brasileirão é a décima liga com mais estrangeiros entre as principais do mundo
22 de setembro de 2026


IA cresce em pequenas empresas, mas dados limitam resultados
22 de setembro de 2026

Ônibus voltam a circular em Manaus após paralisação por atraso no pagamento
22 de setembro de 2026

