Em recurso na Justiça do Trabalho, o que vale é a data de protocolo no setor competente do órgão que irá julgá-lo – e não a data de postagem do documento. Esse detalhe é essencial para determinar se o processo é tempestivo ou não e, por isso, poderá ser aceito ou rejeitado.
Decisão neste sentido foi adotada pela 1ª Turma do TST, em voto do ministro Vieira de Mello Filho, que considerou inviável o conhecimento de agravo de instrumento da empresa Terphane Ltda, em processo no qual foi condenada ao pagamento de verbas trabalhistas.
A empresa interpôs recurso de revista que teve seguimento negado pelo TRT da 6ª Região (PE). Por essa razão, recorreu ao TST, visando “destrancar” o recurso.
O relator entendeu que não foi preenchido o requisito da tempestividade para que o recurso pudesse ser admitido. Ele registrou que, apesar de ter sido postado nos Correios no último dia do prazo legal, o recurso só foi protocolado na repartição oficial três dias depois.
Protocolo afere data de recurso encaminhado à Justiça do Trabalho
Em: 5 de maio de 2008
É necessário preencher o requisito da tempestividade da ação.
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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