STF edita nova súmula vinculante que permite dispensa de advogado

Em: 8 de maio de 2008
O STF efetivou quarta-feira, 7, a edição da quinta e da sexta súmulas vinculantes. O objetivo é dar cada vez mais celeridade aos processos que tramitam no Poder Judiciário.
O STF efetivou quarta-feira, 7, a edição da quinta e da sexta súmulas vinculantes. O objetivo é dar cada vez mais celeridade aos processos que tramitam no Poder Judiciário.

A súmula vinculante aprovada de nº 5, permite a dispensa de advogado(s) nos processos administrativos disciplinares de servidores públicos. Ou seja, a defesa técnica não é mais obrigatória nos processos administrativos. A orientação do STF anula a Súmula nº 343 (* veja nota de rodapé), do STJ , que estabelecia justamente o contrário. Todos os processos, agora, terão de ser julgados de acordo com a nova orientação.
A segunda das súmulas vinculantes aprovada ontem – a de nº 6, que permite que os praças prestadores de serviço militar inicial recebam menos do que um salário mínimo – vai finalizar 580 processos no Supremo e 2.400 no TST.

Redação

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