A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa de 1% e indenização de 20% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, a ex-empregada do Banco Bradesco S/A que interpôs recursos sucessivos visando anular decisão que lhe foi desfavorável. Ela insistia que a Seção decidisse matéria cujo mérito aguarda exame pela Terceira Turma do Tribunal, em julgamento de embargos interpostos pela própria empregada.
Após ter tramitado no primeiro e no segundo graus, o processo chegou ao TST por meio de agravo de instrumento. O agravo foi rejeitado em junho de 2006.
Foram interpostos então, sucessivamente, três embargos declaratórios à Turma e, em seguida, embargos à SDI-1. Esta determinou a volta do processo à Turma em outubro de 2007. Sem esperar a manifestação da Turma, a bancária apresentou dois outros embargos de declaração, ambos pretendendo que a Seção declarasse a nulidade da decisão do TRT do Rio Grande do Sul.
Ex-bancária é multada em 20% por litigância de má-fé
Em: 12 de maio de 2008
A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa de 1% e indenização de 20% sobre o valor da causa.
Redação
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