Empresas de segurança são condenadas

Em: 12 de maio de 2008
Após ações coletivas movidas pelo escritório Cerdeira e Associados patrocinando causas do cliente SEEVISSP (Sindicatos dos Empregados em Empresas de Vigilância.
Após ações coletivas movidas pelo escritório Cerdeira e Associados patrocinando causas do cliente SEEVISSP (Sindicatos dos Empregados em Empresas de Vigilância.

Após ações coletivas movidas pelo escritório Cerdeira e Associados patrocinando causas do cliente SEEVISSP (Sindicatos dos Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança e Similares de São Paulo), a Justiça do Trabalho determinou que as empresas de segurança Protege e Prosegur forneçam devido intervalo de uma hora aos vigilantes ou pague uma hora extra caso a pausa não seja concedida.
Ainda ficou decidido nas sentenças que as empregadoras terão de considerar o pagamento do adicional noturno nas prorrogações de jornada.
Caso não sejam cumpridas as resoluções judiciais no prazo dado, ambas terão de pagar multa de 1.000 reais por dia e por empregado por cada uma das infrações citadas.
A Justiça determinou que quando não houver intervalo durante a jornada, deve-se pagar como extra a hora suprimida com o adicional normativo de 60%.
A opção é que a empresa dê o intervalo de uma hora completa. Em qualquer razão dessa pausa ser inferior ao período de uma hora, ela não pode ser considerada válida e o empregado tem de receber mesmo assim a hora como extra.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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