O Supremo Tribunal Federal deve concluir amanhã o julgamento que definirá a constitucionalidade ou não da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. A questão está sendo discutida desde 1999 e já conta com seis votos a favor dos contribuintes (pela exclusão do ICMS) e um a favor da União.
O caso chegou ao STF por meio de um recurso extraordinário (RE 240785) de uma empresa paulista de revenda de autopeças contra decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (SP/MS), que considerou legal a inclusão do ICMS. Com a inclusão, paga-se tributo sobre tributo.
Para o advogado Waldir Gomes Junior, do escritório Sonia Marques Döbler Advogados, “restam quatro votos a serem proferidos, sendo certa a vitória dos contribuintes, salvo se algum dos ministros que já deu seu voto modificar sua posição, o que é pouco usual”.
Pode ser que nenhum ministro que já votou a favor dos contribuintes mude seu voto, mas uma nova decisão do STF poderá reverter a situação. É que o STF pode julgar hoje, antes do recurso da empresa, uma ADC (Ação
Declaratória de Constitucionalidade) da União.
A ADC tem maior amplitude -ela pretende que o tribunal declare constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins e também do PIS/Pasep. Segundo a assessoria do STF, uma decisão nesse processo terá efeito vinculante para todos os contribuintes.
STF decide se ICMS integra cálculo da Cofins
Em: 13 de maio de 2008
O Supremo Tribunal Federal deve concluir amanhã o julgamento que definirá a constitucionalidade ou não da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins.
Redação
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