TST reduz honorários de advogado de R$ 32 milhões para R$ 250 mil

Em: 15 de maio de 2008
A 4ª Turma do TST aplicou os princípios de ordem pública da proporcionalidade e razoabilidade ao julgar ação em que o advogado de um sindicato receberia honorários milionários.
A 4ª Turma do TST aplicou os princípios de ordem pública da proporcionalidade e razoabilidade ao julgar ação em que o advogado de um sindicato receberia honorários milionários.

A redução foi de R$ 32 milhões para R$ 250 mil, a serem pagos pela CEEE (Companhia Estadual de Energia Elétrica) do Rio Grande do Sul. Relator do recurso de revista, o ministro Barros Levenhagen apresentou proposta de reforma de decisão regional aceita unanimemente pela Turma.
Sabe-se que tramita no TJRS uma ação cível movida por uma sociedade de advogados – contra um jornalista porto-alegrense – por ter ele publicado uma série de potins, em sua polêmica coluna, sobre a verba advocatícia milionária. A ação reparatória por dano moral teve sentença de parcial procedência na 10ª Vara Cível de Porto Alegre e está atualmente em grau recursal (apelação), na 6ª Câmara Cível do TJRS. O Espaço Vital veiculará mais detalhes em sua edição de amanhã.
Tudo começou há cerca de 20 anos. Em junho de 1988, o Sindicato dos Trabalhadores de Energia Elétrica no Estado do Rio Grande do Sul – Sinergisul ajuizou, como substituto processual, ação de cumprimento, com pedido liminar de pagamento do acordo normativo que previa o reajuste de 26,06%, índice da inflação de junho de 1987 (conhecido como Plano Bresser). Pleiteou também o pagamento de honorários advocatícios, alegando que os trabalhadores não dispunham dos meios para responderem pelos ônus econômicos decorrentes da demanda.
A CEEE, na sua defesa, deixou de atacar o pedido de honorários advocatícios do sindicato. Ao analisar a ação, sentença do juiz da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) julgou procedentes os pedidos e condenou a empresa ao pagamento dos honorários, por não ter havido contestação quanto a esse aspecto. A CEEE recorreu, então, ao TRT da 4ª Região, inclusive contra a condenação em honorários advocatícios.
Nessa fase recursal, houve acordo parcial quanto ao reajuste salarial. Empresa e o sindicato estabeleceram também que a base de cálculo dos honorários seria o valor do acordo, mas deixaram a questão da condenação aos honorários para o TRT decidir. Nessa mesma hora, o sindicato cedeu o crédito dos honorários ao advogado que o assistia.
Agora, na fase de execução, o caso voltou novamente ao TST. Em 2002, o valor da condenação em honorários advocatícios estava em R$ 32 milhões. O relator, ao analisar concluiu que “a deficiência da defesa da CEEE atentou contra o princípio da moralidade administrativa do artigo 37, caput, da Constituição Federal”.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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