O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho aprovou em sua última sessão de julgamento a alteração da Instrução Normativa nº 21, a fim de regular a troca de arquivos eletrônicos da Justiça do Trabalho com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal para a efetivação de depósitos judiciais. O novo texto da Instrução Normativa estabelece também modelo único de guia de depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais e levantamento de valores, a exceção dos depósitos recursais.
Os Tribunais Regionais do Trabalho têm até o dia 31 de dezembro de 2008 para adaptar seus sistemas internos e portais na Internet ao que dispõe a Instrução Normativa nº 21.
A principal inovação introduzida na IN21 é que o depositante, ao fazer uma transferência eletrônica, ficará dispensado da comprovação do depósito, uma vez que o BB e a CEF, ao fim do dia, encaminhará aos Tribunais arquivos eletrônicos consolidados com informações de todos os depósitos efetuados. A secretaria do órgão judicante juntará aos autos do processo, no mesmo dia do recebimento do arquivo, o comprovante das informações do arquivo consolidado.
A iniciativa de uniformizar os procedimentos relativos à realização dos depósitos judiciais considerou, principalmente, as necessidades resultantes da crescente informatização da Justiça do Trabalho, inclusive a possibilidade de os depósitos serem realizados por meio de TED – Transferência Eletrônica Disponível e a necessidade de maior segurança para tais procedimentos.
Leva em conta, também, que os Tribunais disporão de serviço de emissão de guia de depósito eletrônico pela Internet, e que a comunicação eletrônica com o BB e a CEF, responsáveis pelo recolhimento de tais depósitos, pode agilizar o trâmite processual.
O modelo único a ser adotado será de uso obrigatório. Caberá aos TRTs fornecer aos depositantes os valores atualizados até a data do depósito, mas os valores preenchidos no formulário serão de responsabilidade do depositante. O BB e a CEF se encarregarão apenas do processamento e da contabilização do valor global do depósito.
Atualmente, os depósitos podem ser feitos a partir de dois procedimentos. No primeiro, o depositante retira na Vara do Trabalho a guia, faz o pagamento e retorna à Vara a fim de anexar o comprovante de depósito. A outra possibilidade é acessar o site do BB ou da CEF, imprimir a guia, preenchê-la e pagá-la no banco de sua preferência (como um boleto bancário). Os dois procedimentos continuarão disponíveis, mas o depositante poderá, também, obter a guia no próprio site do TRT no qual o processo tramita e, feito o pagamento, não mais precisará juntar a comprovação aos autos.
Dependendo da capacidade tecnológica do TRT, será possível também a captura automática dos valores disponíveis e das informações do processo em suas bases de dados no fornecimento da guia, que já poderá vir preenchida.
TST regulamenta depósitos judiciais por meio eletrônico
Em: 19 de maio de 2008
Tribunais terão até 31 de dezembro de 2008 para se adaptar à norma.
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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