1- O que regulamenta o Decreto 6.451?
R:O Decreto Nº 6.451, de 12 de maio de 2008 regulamenta o art. 56 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a constituição do Consórcio Simples por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
2-Qual será o objetivo do Consórcio Simples?
R: As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL poderão constituir, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, consórcio simples, por tempo indeterminado, tendo como objeto a compra e venda de bens e serviços para os mercados nacional e internacional.
3-De quantos consórcios pode participar a empresa?
R: A microempresa ou empresa de pequeno porte não poderá participar simultaneamente de mais de um consórcio simples.
4- O consórcio pode ser de compra e venda?
R: O consórcio simples não poderá ser concomitantemente de venda e de compra, salvo no caso de compra de insumos para industrialização.
5-O consórcio tem personalidade jurídica?
R: O consórcio simples não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade, salvo se assim estabelecido entre as consorciadas.
6-De que forma os consórcios poderão se constituir?
R: O contrato de consórcio simples e suas alterações serão arquivados no órgão de registro público competente e deverá conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam:
I – a denominação, a finalidade, o endereço e o foro;
II – a identificação de cada uma das consorciadas que integrarão o consórcio simples;
III – a indicação da área de atuação do consórcio simples, inclusive se a atividade se destina a compra ou venda;
IV – a forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, com o número de votos que cabe a cada consorciada;
V – o direito de qualquer das consorciadas, quando adimplentes com as suas obrigações, de exigir o pleno cumprimento das suas cláusulas;
VI – a definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciada, e das prestações específicas, observadas as disposições da legislação civil;
VII – as normas sobre recebimento de receitas e partilha de resultados;
VIII – as normas sobre administração do consórcio simples, contabilização e representação das consorciadas e taxa de administração, se houver; e
IX – a contribuição de cada consorciada para as despesas comuns, se houver.
7-Em relação à saída e entrada de empresas no consorcio, como será resolvido?
R: Os atos de formação dos consórcios simples deverão ainda especificar regras de substituição, de ingresso e de saída das microempresas e empresas de pequeno porte consorciadas, inclusive na hipótese de exclusão da consorciada do SIMPLES NACIONAL. No caso de exclusão da consorciada do SIMPLES NACIONAL, proceder-se-á à sua imediata retirada do consórcio simples.
8-Existe previsão em caso de falência no caso de uma das empresas consorciadas?
R: A falência ou insolvência civil de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio simples com as demais consorciadas; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato do consórcio simples.
9-Como fica a previsão da exclusão de uma das consorciadas?
R: À exceção da exclusão da microempresa ou da empresa de pequeno porte do SIMPLES NACIONAL, a exclusão de consorciada só é admissível desde que prevista no contrato do consórcio simples.
10-O Como deverá ficar a previsão de receitas de cada uma das consorciadas?
R: Cada consorciada deverá apropriar suas receitas, custos e despesas incorridos proporcionalmente à sua participação no consórcio simples, conforme documento arquivado no órgão de registro.
Municípios & Tributos – Decreto 6.451
Em: 23 de maio de 2008
1- O que regulamenta o Decreto 6.451?
R:O Decreto Nº 6.451, de 12 de maio de 2008 regulamenta o art. 56 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Veja também

Ipsos-Ipec: 33% avaliam governo Lula como ótimo ou bom; ruim ou péssimo sobe a 43%
16 de setembro de 2026

BC reduz juros básicos para 13,75% ao ano
16 de setembro de 2026
Projeção de IPCA em 12 meses no 1º tri de 2028, segue em 3,2%, diz Copom
16 de setembro de 2026

TCU alerta governo sobre risco de superestimação com receita para compensar isenção do IR
16 de setembro de 2026

Petrobras tem maior margem de lucro entre grandes petroleiras mundiais
16 de setembro de 2026

Aposentadoria aos 60 é sonho de 59% dos brasileiros; um terço acha que não conseguirá
16 de setembro de 2026

Sancionada lei de incentivo à instalação de data centers
16 de setembro de 2026

Grammy Latino 2026: Anitta, Marina Sena e Ana Castela são artistas brasileiras indicadas
16 de setembro de 2026