Ao assistir um programa de jornalismo fiquei surpreso com o posicionamento de algumas pessoas ao admitirem que se poderia cometer um crime sem ser punido. A notícia em questão era a apreensão, por parte de um órgão fiscalizador, de diversos produtos importados circulando sem documentação fiscal. A ação da fiscalização foi tratada como um ato inapropriado e que atingia negativamente um cidadão em seu direito de comprar, vender ou consumir produtos que poderiam ser frutos dos crimes de contrabando, descaminho ou, quem sabe, de roubos ou furtos.
Para os esquecidos o crime de contrabando, conforme o artigo 334-A do Código Penal Brasileiro, é a importação ou exportação de mercadorias proibidas no país, como exemplos podemos citar réplicas de armas de fogo e produtos falsificados. Já o descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal, consiste em iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. A pena para o crime de contrabando é de 2 a 5 anos de reclusão e para o descaminho é de 1 a 4 anos de reclusão.
Esses dois crimes alimentam o chamado “mercado ilegal”, que causou perdas ao Brasil de R$ 196 bilhões em 2018 e de R$ 146 bilhões em 2017. Valores que são a soma das perdas registradas por 13 setores industriais e a estimativa dos impostos que deixaram se ser arrecadados, segundo o Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade – FNCP. A mesma entidade calcula que com R$ 193 bilhões arrecadados seria possível investir na construção de: 1.520 hospitais, 30 mil Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), 96 mil creches, 2 milhões de casas populares, 7,7 mil quilômetros de rodovias duplicadas, 6.655 escolas padrão CEU, 413 terminais aeroportuários e 128 terminais portuários.
Não bastasse esse prejuízo bilionário ao país esse mercado ilegal muitas vezes tem envolvimento de grupos criminosos organizados na produção e distribuição de produtos contrabandeados e frutos de descaminho. O vínculo criminoso estratégico e operacional entre o comércio de produtos ilegais e atividade como o tráfico de drogas tem sido constatada por autoridades nacionais e internacionais e constam em relatórios da United Nations Office on Drugs and Crime – UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime). A UNODC alerta que grupos como Máfia e Camorra na Europa e nas Américas, e os Triads e Yakuza na Ásia se diversificaram para o tráfico ilícito de produtos. Ao mesmo tempo, eles estão envolvidos em crimes que variam de tráfico de drogas e de seres humanos à extorsão e lavagem de dinheiro.
No Brasil estamos vendo intensificar as atividades de organizações criminosas em nossas fronteiras. O PCC e outras organizações criminosas poderosas, como Comando Vermelho (CV) e a Família do Norte (FDN), gradualmente, dominaram territórios, e isso levou à proliferação do narcotráfico, atividade mais lucrativa, e outros negócios, que incluem o contrabando de cigarros e produtos eletrônicos.
O mercado ilegal é um comércio das sombras e ganhou muita força com a intensificação do uso das redes sociais. Ninguém irá ver propagandas ou anúncios dos produtos desse mercado em mídias convencionais, contudo são oferecidos em perfis do Instagram, contas no Twitter e páginas do Facebook. Sem falar, obviamente, na propaganda boca a boca. É um dos comércios mais rentáveis do mundo, que vende de iphones a medicamentos abortivos, de drogas a animais silvestres, de peças automotivas falsificadas até agrotóxicos, tudo comercializado através de uma rede de compra, venda e distribuição que usa até os Correios.
Sabemos que existem infrações de menor potencial ofensivo e somos tentados a perdoar um ato possivelmente ilegal, cometido por um “pai de família”, que pegou o valor da sua rescisão contratual de trabalho e viajou até São Paulo. Lá chegando “investiu” todo o seu dinheiro em produtos importados de origem duvidosa, comprados por preços menores que os praticados no centro comercial do bairro onde mora. Embalou tudo e trouxe sem nenhuma documentação. “Infelizmente” a fiscalização estava realizando o seu trabalho e apreendeu os produtos.
“Infelizmente” os produtos baratos que esse mercado ilegal vende são provenientes de crimes e, mesmo que muitos não acreditem, contribuem para sustentar o crime organizado. Esse mercado ilegal atrasa o progresso, aumenta os custos e ameaça o crescimento econômico inclusivo. Tributos são perdidos e receitas que seriam destinadas às escolas, infraestrutura e outros serviços públicos diminuem. A concorrência desleal reduz vendas e diminui a capacidade de empresas legítimas de criar postos de trabalhos.
“Infelizmente” ao comprarmos um simples fone de ouvido ou um pen drive nesse mercado ilegal passamos a fazer parte de uma cadeia de atividades ilícitas de organizações que estão envolvidas em tráfico internacional de drogas e armas, tráfico de pessoas e animais silvestres, contrabando, descaminho, falsificação de produtos e outros crimes. Se não acredita nisso pergunte, ao comprar um produto, sem nota fiscal e de valor muito baixo, de onde ele veio e, se for importado, como foi adquirido ou como entrou no país.
Não podemos mais ser tolerantes com condutas que atentem contra a legalidade em nosso país, pois essas benevolências originaram a cultura do “jeitinho brasileiro”. Nós devemos mudar, para mudar nosso país.
*Moisés Hoyos é Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil