A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou, por maioria de votos, o mandado de segurança impetrado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a indefinição da lista tríplice de indicados para a vaga de ministro do STJ. A vaga foi aberta com a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, mas não foi preenchida porque nenhum dos seis indicados da OAB obteve o número mínimo de votos exigidos para fazer parte da lista tríplice a ser encaminhada pelo STJ ao presidente da República.
O processo foi relatado pelo ministro Paulo Gallotti. Ele rejeitou o pedido da OAB e foi acompanhado pela maioria dos membros da Corte Especial. Dessa forma, o STJ não vai realizar nova sessão plenária para a análise dos nomes indicados pela OAB para a vaga do ministro Pádua Ribeiro. O voto do relator foi seguido pelos ministros Nilson Naves, Cesar Asfor Rocha, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Laurita Vaz, Luiz Fux, Castro Meira e Arnaldo Esteves Lima.
Para o ministro Gallotti, não é impositiva aos ministros a escolha de três nomes da lista da OAB. Segundo o relator, o ato do STJ de encaminhar ofício à OAB informando o resultado da votação da lista sêxtupla é legal, pois seguiu a Constituição de 1988 quando prevaleceu a vontade soberana da maioria dos membros do Tribunal.
A ministra Nancy Andrighi inaugurou a divergência do voto do relator. Ela reconheceu como líquido e certo o direito da OAB diante do resultado da sessão plenária do STJ que avaliou a lista sêxtupla. A ministra votou no sentido de que o Tribunal Pleno do STJ, respeitada a soberania dos votos de cada ministro, forme uma lista tríplice ou, então, devolva a lista sêxtupla à OAB com a devida motivação da recusa dos nomes. Acompanharam o voto divergente de Nancy Andrighi, os ministros Ari Pargendler, Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki e Massami Uyeda.
STJ nega mandado da OAB sobre lista
Em: 1 de julho de 2008
Segundo o relator, o ato do STJ de encaminhar ofício à OAB informando o resultado da votação da lista sêxtupla é legal, pois seguiu a Constituição de 1988
Redação
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