Apesar da greve, consumidor deve pagar contas em dia

Em: 5 de julho de 2008
Apesar de não haver reclamações relacionadas ao assunto, o órgão recomenda sobre os cuidados que se deve tomar para não ter que pagar multas ou encargos em caso de atraso no pagamento de contas
Apesar de não haver reclamações relacionadas ao assunto, o órgão recomenda sobre os cuidados que se deve tomar para não ter que pagar multas ou encargos em caso de atraso no pagamento de contas

Com a greve dos servidores da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), iniciada na última terça-feira em Brasília, a população pode sofrer atrasos no recebimento de contas ou de encomendas. Por isso, mesmo sem registro de reclamações relacionadas ao assunto até o momento, a Fundação Procon-DF orienta o consumidor sobre os cuidados que deve tomar para não ter que pagar multas ou encargos em caso de atraso no pagamento de contas.
O fato da greve não exime o consumidor de pagar os seus débitos até o dia do vencimento, alerta a assessora especial da presidência do Procon-DF, Ildecer Amorim. A orientação que nós estamos dando ao consumidor é que ele busque a empresa em que ele tem conta a pagar e peça que seja fornecida outra forma de pagamento, ­acrescentou.
Ildecer explica que o consumidor tem o direito a uma segunda opção de pagamento, como débito em conta provisório, boleto bancário enviado por fax ou e-mail, ou qualquer outro meio que não dependa dos serviços dos Correios.
Caso o consumidor tenha procurado a empresa para obter outra opção de pagamento e não conseguir e ainda ser cobrada multa, deve procurar o Procon, que tomará as providências no sentido de que ele fique isento do pagamento dessas cobranças.
A assessora também informa que, se o consumidor tiver um contrato direto com os Correios, como no caso de entrega de encomendas por Sedex, ele tem o direito de receber indenização caso venha a ter prejuízo.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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