Procon alerta para programação de férias

Em: 9 de julho de 2008
Consumidor precisa se manter atento a detalhes, como o tipo de pacote de viagem, valores cobrados e câmbio, além de garantir o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade
Consumidor precisa se manter atento a detalhes, como o tipo de pacote de viagem, valores cobrados e câmbio, além de garantir o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade

Julho é sinônimo de férias escolares. E com a criançada em casa é preciso programar o roteiro de viagens e ficar ­atento a uma série de ­detalhes para que os momentos de lazer não se tornem um pesadelo. O Procon do Espírito Santo listou ­algumas dicas importantes para o consumidor evitar problemas.
Após a escolha do passeio e do roteiro, é importante avaliar o tipo de “pacote de viagem”. Os individuais são mais indicados quando a preferência é liberdade nas programações. No caso das excursões, o consumidor deve ficar atento aos roteiros e horários, que são fixos, valendo também a pena checar o número de pessoas que compõem o grupo. Além disso, a pesquisa de preços é fundamental.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à ­viagem. A assessora jurídica do Procon Estadual, Elba Luchi, ressalta que dados como valores cobrados nos transportes aéreos e terrestres, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação, traslados, refeições, guias, número exato de dias, juros dos pagamentos e despesas extras que ficarão por conta do consumidor, tudo isso, deve ser muito bem explicado aos consumidores e descrito no contrato.
No caso de viagens internacionais, o consumidor deve ficar atento às questões de câmbio de moedas, pois isso afeta decisivamente os gastos. Nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será feita para pagamento em real na data de vencimento do fechamento da fatura. Vale, portanto, verificar a conveniência de optar por outras formas de pagamento e, também, da aquisição antecipada de bilhetes e entradas de shows, eventos, parques e teatros.

Consumidor deve observar cláusulas de contratos

Uma vez escolhida a empresa e o pacote, todos os termos devem ser ­es­tabelecidos por escrito. No contrato deve constar tudo o que foi acertado ­verbalmente e oferecido pela publicidade.
As cláusulas que possam eventualmente colocar o consumidor em desvantagem devem ter absoluto destaque e exigem toda atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações referentes a hotéis, passeios, taxas extras e transportes. “Para evitar qualquer tipo de problema, é importante que o consumidor guarde uma cópia do contrato, assinado e datado, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários do que foi contratado”, completou Elba Luchi.

Fornecer comprovantes

Fechado o negócio, a agência de viagem deve fornecer os comprovantes de reserva de hotéis, traslados, etc., bem como recibos dos valores pagos, bilhetes e passagens, com datas de saída e chegada.
Uma boa medida é informar-se sobre a necessidade de vistos, vacinas, autorização para viagens de menores, entre outros itens, providenciando-os antecipadamente. A bagagem deve ser identificada interna e externamente. Qualquer problema durante a viagem deve ser comunicado ao agente de viagem e, se possível, registrado por meio de foto ou vídeo.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Pesquisar