24 de novembro de 2024

Empresários comemoram aprovação do Refis estadual

A iniciativa visa beneficiar empresas amazonenses em situação de inadimplência em relação ao pagamento de tributos como ICMS, IPVA e ITCMD
Empresários comemoram aprovação do Refis estadual

Os empresários do Amazonas comemoraram ontem a aprovação do projeto de lei (nº 479/2020), na Aleam (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas), que autoriza o governo estadual a implementar um novo Refis (Programa de Incentivo à Regularização Fiscal. A matéria autoriza o Executivo a conceder parcelamento, remissão e até isenção de débitos fiscais de tributos estaduais e ganhou o aval dos parlamentares, nesta quarta-feira (18).

A iniciativa visa beneficiar empresas amazonenses em situação de inadimplência em relação ao pagamento de tributos como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Com isso, o governo estadual espera amenizar os impactos econômicos da pandemia da covid-19. 

O Refis entra em vigor de imediato, assim que for publicado no DOE (Diário Oficial do Estado), nos próximos dias, e tem vigência de 90 dias. As empresas com tributos em atraso podem ganhar redução de até 95% das multas, punitivas e de mora, e dos juros. No caso do ICMS, o benefício é válido para créditos vencidos até 31 de julho deste ano. Em relação ao IPVA, o desconto alcança débitos vencidos até 30 de setembro passado. Essa mesma data-limite é válida para fatos geradores relacionados ao ITCMD. 

“É de conhecimento público que a pandemia afetou não somente a saúde dos cidadãos amazonenses, mas, também, a saúde financeira das nossas empresas, que foram gravemente atingidas, realidade que enseja a adoção de enérgicas medidas de socorro, como as que temos adotado’’, destacou o governador Wilson Lima, na mensagem encaminhada aos deputados estaduais. 

De acordo com o titular da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), Alex Del Giglio, o Refis 2020 é uma oportunidade para as empresas e contribuintes pessoas físicas regularizarem sua situação fiscal com o Estado num contexto de crise econômica. “O Refis, em especial no cenário da pandemia, é algo muito importante, uma vez que as empresas têm a oportunidade de regularizar seus débitos, com condições bastante favoráveis’’, frisou o secretário estadual, em texto distribuído à imprensa. 

Oportunidade de crédito

A propositura aprovada ontem pela Aleam é oriunda de indicativo do deputado Adjuto Afonso (PDT), que retornou à casa legislativa sob o formato da mensagem governamental 099/2020. Convertido em PL, ganhou a relatoria do parlamentar pedetista, além dos deputados Serafim Corrêa (PSB) e Saullo Vianna (PTB). Segundo Afonso, o Refis é necessário para que as empresas inadimplentes possam se regularizar e voltar a ter oportunidade de crédito, ajudando a roda da economia a continuar girando. 

“A exemplo do que outros Estados já estão fazendo, encaminhei um Indicativo ao governo do Estado para a criação do Refis, para que as empresas inadimplentes possam se regularizar e voltar a ter oportunidade de crédito. Muitos empresários estão passando dificuldades, por conta da pandemia, e isso reflete na economia de forma geral. A renegociação de dívidas vai dar um gás na economia e injetar dinheiro nos cofres públicos”, argumentou Adjuto Afonso, em texto de sua assessoria.

“Restauração da normalidade”

No entendimento do presidente em exercício da Fecomercio-AM (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas), Aderson Frota, o sinal verde dado pela Aleam ao Refis estadual deve colaborar para  a restauração da normalidade entre o empresariado, por meio de um processo que vai conduzir a adimplência total das empresas que estavam inadimplentes.

“A aprovação de hoje contempla uma série de medias necessárias para o alívio da atividade comercial, pois muitas empresas estavam inadimplentes e somente através de um reparcelamento das dívidas, com exclusão de juros e multas, conseguiremos restaurar a normalidade no setor, através de um processo que vai conduzir a adimplência total destas empresas”, salientou, por meio de texto da assessoria da Fecomercio-AM.

O dirigente destaca que os últimos acontecimentos, referentes à pandemia, afetaram fortemente o comércio. “Muitas empresas do comércio ficaram mais de cem dias fechadas, muitos empresários tiveram dificuldades e precisam deste apoio do governo estadual. Nós buscamos, junto a Secretaria da Fazenda e ao governo, uma série de medidas que aliviassem esses momentos que a atividade comercial passou. Essa aprovação é mais uma vitória para o comércio”, comemorou.

Descontos e parcelamentos

O percentual de desconto sobre juros e multas varia conforme o plano de pagamento escolhido pelo contribuinte. Quem pagar à vista tem desconto máximo de 95%. No caso do ICMS, o parcelamento pode ir até 60 meses. Em relação ao IPVA e o ITCMD, o parcelamento do débito pode chegar a 10 meses. Quem escolher esse plano terá redução de 45% dos juros e multas. 

De acordo com texto da Mensagem Governamental, “o valor de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 300 para débitos do ICMS, e a R$ 150 para débitos de IPVA e ITCMD; que por ocasião do pagamento, o débito será acrescido de juros, calculados com base na taxa Selic, para títulos federais, calculados a partir da data do deferimento da fruição dos benefícios previstos na Lei, até o mês anterior ao efetivo pagamento do total do débito ou de cada parcela.”

O Refis lançado pelo Governo do Amazonas também alcança dívidas de empresas com contribuições. O parágrafo 2º do Artigo 1º, da Lei diz: “Aplicam-se as mesmas regras e condições às contribuições devidas ao FTI (Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento), FMPES (Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas), UEA (Universidade do Estado do Amazonas) e o FPS (Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza)”.

Marco Dassori

É repórter do Jornal do Commercio

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