STJ nega liminar a ex-diretor de operações dos Correios

Em: 30 de julho de 2008
A decisão é do vice-presidente, ministro Cesar Asfor Rocha, no exercício da Presidência. O ex-diretor é acusado de estar envolvido num esquema de fraude na empresa.
A decisão é do vice-presidente, ministro Cesar Asfor Rocha, no exercício da Presidência. O ex-diretor é acusado de estar envolvido num esquema de fraude na empresa.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) indeferiu liminar em mandado de segurança interposto por Carlos Roberto Samartini Dias, ex-diretor de operações da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), contra o ministro do Controle e da Transparência, que, por meio de uma portaria, designou servidores para constituir comissão de sindicância a fim de apurar eventuais ilegalidades no âmbito da ECT. A decisão é do vice-presidente, ministro Cesar Asfor Rocha, no exercício da Presidência. O ex-diretor é acusado de estar envolvido num esquema de fraude na empresa.
Dias recorreu ao STJ através de um mandado de segurança pedindo a anulação da portaria n° 658/2008, que criou a comissão de sindicância. Além disso, alegou que a concessão da liminar é essencial e imprescindível para que ele não sofra ameaça iminente de ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa. Em sua decisão, o ministro Cesar Asfor Rocha destacou que a concessão de medida liminar requer a presença concomitante dos pressupostos autorizadores de tal medida. Porém, nesse caso, não se constata o requisito do perigo na demora, já que não existe o receio de dano irreparável ou de difícil reparação com o indeferimento da liminar.

Redação

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