A Campanha Destinação visa divulgar aos contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica a possibilidade de destinar uma parte do seu Imposto de Renda aos Fundos Especiais de amparo social controlados pelos Conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público.
No período de entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, é feita ampla divulgação da possibilidade de destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3% para os Fundos do Idoso, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).
A Pessoa Física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na DAA, seja destinado diretamente para um Fundo Social.
As Pessoas Jurídicas também podem fazer a destinação de até 1% do imposto devido, desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer do ano-calendário.
As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais. Esses recursos devem ser aplicados, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa, sob a orientação dos respectivos Conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério público. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social.
Para saber mais: https://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/direitos-e-deveres/educacao-fiscal/projeto-destinacao
Governo do Amazonas regulamenta o Fundo Estadual do Idoso
O Governo do Estado do Amazonas regulamentou o Fundo Estadual do Idoso, por meio do Decreto n° 43.105, publicado na edição do dia 27 de novembro do Diário Oficial do Estado. O objetivo é dar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltados à terceira idade. O Fundo é vinculado à Sejusc (Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania). O Fundo Estadual do Idoso foi criado pela Lei n° 4.737, em 7 de dezembro de 2018.
O Fundo Estadual do Idoso foi criado para financiar políticas públicas destinadas à proteção do idoso no Amazonas. Os recursos são provenientes de dotações do orçamento estadual, de transferências e repasses da União, dos Estados e dos municípios; de doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras; de multas decorrentes de infrações contra o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741) e de aplicações financeiras. Podem receber recursos do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, para aplicação em programas e ações que atendam às finalidades propostas, os órgãos e as entidades da administração pública estadual, os municípios e organizações da sociedade civil.
Quer conhecer melhor os Fundos dos Direitos do Idoso, para que servem ou como contribuir? Acesse a Cartilha fundo do idoso através do link:
https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-idosa/cartilhaFundoAtualizada.pdf
Conheça o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Manaus
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/Manaus) foi criado pela lei Municipal nº. 163/92 e regulamentado no município de Manaus, através do Decreto n°.1.969, de 27 de janeiro de 1994, sendo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA.
O FMDCA do município de Manaus, por meio da conscientização da utilização da renúncia fiscal do Imposto de Renda (IR), busca beneficiar ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente. Podemos definir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/Manaus) como sendo “produtos de receitas especificadas que, por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços”.
Esta iniciativa, cujos benefícios para a sociedade são extremamente significativos, está alinhada com a crescente importância do papel que os indivíduos podem exercer como agentes ativos do desenvolvimento das comunidades e na construção de uma cidadania responsável e produtiva, mediante a participação voluntária no desenvolvimento de programas beneficiados pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A participação através de contribuições em valores poderá ser, a seu critério, na forma de múltiplas contribuições durante o ano ou contribuição única anual.
As despesas destinadas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/Manaus) são direcionadas para financiamento de projetos e programas de atendimento a crianças e adolescentes, por meio da aquisição de material permanente; consumo, construção, aquisição e locação de imóveis, capacitação de recursos humanos para o funcionamento do próprio sistema de atendimento às crianças e adolescentes e/ou despesas de caráter urgente e inadiável.
Contato do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA: Av. Ayrão, s/n° (esquina com a Ferreira Pena), Bairro: Centro – Cep: 69.025-005- Manaus- Am. Email: [email protected]. Telefone: 3215-2663
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Você sabia que pode obter até 30% de desconto no seu IPVA? O governo concede automaticamente desconto de 10% para quem recolhe cota única até o mês do final de sua placa: ex. Placa final 3 Se pagar em março obtém 10%, pagando em abril o desconto é de 5%, e se pagar em maio, pagamento integral.
Além desse desconto, você pode obter mais 20% se não possuir multa nos 3 últimos anos, 15% nós dois últimos anos, e 10% no último exercício. Ex: licenciamento 2020: senão tem multa 2019/18/17 =20% de desconto. Se teve multa em 17, mas não teve em 18/19 desconto de 15%. Se teve multa em 17/18 e não teve em 19 desconto de 10%.