Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu, na quinta-feira, 7, que o uso de algemas só deve ser adotado em casos excepcionalíssimos, pois viola o princípio da dignidade humana estabelecido no rol dos direitos e garantias dos cidadãos (artigo 5º), previsto na CF (Constituição Federal.
Diante da importância do assunto, o Tribunal decidiu, também, editar uma súmula vinculante contendo o enunciado da decisão de quinta. Além disso, determinou a remessa de cópias da decisão tomada ao Ministro da Justiça e aos Secretários de Segurança Pública dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal.
A decisão foi tomada no julgamento do habeas corpus (HC) 91952, em que a Corte anulou a sessão de julgamento do Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP), que condenou Antonio Sérgio da Silva por homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV). Os ministros aceitaram o argumento da defesa de que o réu sofreu constrangimento ilegal por parte da juíza-presidente do Tribunal do Júri, que decidiu manter o réu algemado durante a sessão, sem a devida justificativa.
Levaram em conta, também, o argumento de que o fato de o réu permanecer algemado perante os jurados influiu na decisão. O processo foi relatado pelo ministro Marco Aurélio, que, diante da importância da matéria, decidiu levá-la diretamente ao plenário, sem apreciar, previamente, o pedido de liminar. Caberá a ele levar ao Plenário a proposta da redação da súmula vinculante a ser editada pela Corte.
Algemas só devem ser usadas em casos excepcionalíssimos
Em: 7 de agosto de 2008
Os ministros aceitaram o argumento da defesa de que o réu sofreu constrangimento ilegal por parte da juíza-presidente do Tribunal do Júri
Redação
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