A lei brasileira contra crimes cibernéticos (PLC 89/03) foi criada em 2003, inspirada na convenção de Budapeste, assinada por 46 países, e aguarda aprovação final na Câmara dos Deputados. Conforme o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do projeto, também analista de sistemas, a lei tipifica 13 crimes praticados na internet e tem como objetivo proteger usuários de computadores.
“Quem deve ter receio desse projeto é quem usa o computador para o mal. Quem usa o computador para o bem, não precisa se preocupar”, disse o senador, admitindo que por ser nova, é natural que a lei gere polêmica.
O PLC 89/03 tipifica delitos praticados na internet por redes públicas ou privadas, entre os quais roubo de senhas, falsificação de dados eletrônicos como cartões de crédito ou clonagem de celulares, inserção ou difusão de vírus, acesso a computadores ou redes com restrição de acesso e ataques a serviços telefônicos. Também contempla crimes de pedofilia e de racismo, com base no código da infância e da adolescência e na Lei Afonso Arinos.
“O Brasil não é pioneiro nesse tipo de lei. A Argentina, por exemplo, acabou de aprovar uma lei nesse sentido e os países europeus assinaram a convenção de Budapeste. São 46 países no total, dos quais mais de 20 já internalizaram o tratado, já fizeram leis internas, como a França e a Itália.
A Itália, inclusive, tem uma lei muito dura, mais que a nossa. Os Estados Unidos também colocaram lei semelhante em vigor em janeiro de 2007. Vale a pena o Brasil não ficar para trás. Para defender a expansão do uso da Internet, a inclusão digital, é importante que o país tenha uma lei contra os maus usuários”, defendeu o senador.
Lei de crimes cibernéticos deve ser aprovada até dezembro
Em: 26 de agosto de 2008
A lei brasileira contra crimes cibernéticos (PLC 89/03) foi criada em 2003, inspirada na convenção de Budapeste, assinada por 46 países, e aguarda aprovação final na Câmara dos Deputados.
Redação
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