O artigo apresenta estatísticas e fatos sobre os pedidos de impeachment contra o presidente Bolsonaro.
O artigo da semana passada abordou sobre a Lei do Impeachment (Lei 1079/1950 – https://bit.ly/3dZz9ld) e o perfil básico dos denunciantes dos pedidos de impeachment que foram protocolados contra o Presidente e que estão em análise na Câmara dos Deputados (CD). Como a CD não disponibiliza em seu site o conteúdo de cada pedido, então recorreu-se ao levantamento feito pela Agência de Jornalismo Investigativo Pública <https://apublica.org/impeachment-bolsonaro/>, o qual fornece informações básicas de cada pedido. Uma planilha foi criada para inserir os seguintes dados: proponentes, profissão, organização, os fatos, os supostos crimes, os capítulos da Lei de Impeachment, da Constituição Federal (CF), do Código Penal (CP) e de outras leis, o que permitiu traçar as seguintes constatações:
1a) dos 71 pedidos, a média do tempo de protocolo de um pedido para outro é de 10,44 dias, com pedidos vindos não somente da esquerda, mas de setores mais pulverizados, o que demonstra o descontamento mais generalizado da população. Se manter esse ritmo médio, talvez seja possível que até o final de 2021, a CD tenha protocolado perto de 97 pedidos de impeachment (incluindo aditivos e até casos repetidos), algo inusitado no Brasil;
2o) dos 71 pedidos, 57 (80%) fazem parte da amostra analisada, pois 2 pedidos não apresentaram bom embasamento jurídico (não deixa claro os supostos crimes cometidos durante o mandato, nem as leis que foram infringidas), enquanto que 12 foram arquivados: documento apócrifo, certificação digital não ser do proponente ou por causa do pedido ser repetido;
3o) nestes 57 pedidos, os crimes de responsabilidade mais denunciados são: 46 fazem parte do Artigo 9 que diz respeito aos crimes contra a probidade da administração; 27 fazem parte do Artigo 7 que diz respeito aos crimes contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; 13 estão no Artigo 6 que trata de crimes contra o livre exercício dos poderes constitucionais; 12 estão no Artigo 8 que aborda sobre crimes contra a segurança interna do país; 10 estão no Artigo 5 que trata sobre crimes contra a União; 6 estão no Artigo 11 que aborda sobre crimes contra a guarda e legam emprego dos dinheiros públicos; 4 estão no Artigo 10 que trata sobre crimes contra a lei orçamentária; e outros 4 estão no Artigo 12 que foca nos crimes contra o cumprimento de decisões judiciárias;
4o) Os artigos mais citados foram nesta ordem:
4.1) da CF: Artigo 85 (crimes de responsabilidade do Presidente da República), Artigo 51 (competência privativa da Câmara dos Deputados), Artigo 5 (Todos são iguais perante a lei…), Artigo 37 (da Administração Pública…), Artigo 196 (A saúde é direito de todos e dever do Estado…), Artigo 4 (Princípios das relações internacionais), Artigo 52 (Competência privativa do Senado) e Artigo 86 (Admitida a acusação contra o Presidente, por dois terços…);
4.2) do CP: Artigo 71 (Crime continuado), Artigo 132 (Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente), Artigo 218 (Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente), Artigo 267 (Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos), Artigo 268 (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), Artigo 282 (Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites), Artigo 283 (Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível) e Artigo 287 (Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime);
4.3) Outras Leis citadas foram: Lei 12850/13 (ORCRIM), Lei 1379/20 (Medidas para enfrentamento da emergência da saúde pública…), Lei 14021/20 (medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da covid-19 nos territórios indígenas…), Lei 12527/11 (Acesso a informações), Lei 7170/83 (Segurança Nacional), Lei 10471/2003 (Estatuto do Idoso), Lei 7716/89 (crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor).
5o) Quando analisa-se os fatos denunciados, chega-se a cerca de 148 atos relatados, a saber:
1o lugar) 40 denúncias ligadas à má condução do país no que tange à pandemia da Covid-19, de maneira a potencializar o contágio e gerar risco à saúde pública. Foram citados o descaso, a negligência, a omissão, o negacionismo, o desrespeito às diretrizes científicas e legais para o enfrentamento a pandemia, a disseminação de fake news e informações distorcidas que desorientam a população, o incentivo à desobediência da população às orientações sanitárias das autoridades de estados e municípios, incentivo a aglomeração e não uso de máscaras, apologia e compra de remédios sem eficácia comprovada contra o vírus, ataque e atraso na compra de vacina, represamento do orçamento de emergência aprovado pelo congresso, etc;
2o lugar) 16 denúncias sobre o ato de convocar e/ou participar de manifestações antidemocráticas;
3o lugar) 16 denúncias sobre obstrução da justiça com a tentativa de intervir na PF para evitar avanço de investigações contra a sua família e aliados;
4o lugar) 12 denúncias relacionadas ao ato de ameaçar liberdades democráticas com ataques à imprensa e aos adversários;
5o lugar) 10 denúncias sobre ameaças ao livre exercício do poder legislativo e judiciário, do Ministério Público e dos poderes constitucionais;
6o lugar) 6 denúncias por fazer apologia à ditadura militar (incluindo tortura e AI-5);
7o a 10o lugares com 3 denúncias cada) cometer falsidade ideológica na exoneração do ex-diretor-geral da PF Maurício Valeixo; incitar militares à desobediência à lei, provocando animosidade entre instituições civis e forças armadas; interferir nas investigações do caso Marielle, não tomar efetiva responsabilidade contra delitos dos seus subordinados (exemplos: Weintraub e Sérgio Camargo);
11o a 15o lugares com duas denúncias cada) abuso de poder; uso de instituições democráticas para benefício próprio; descumprir decisão do poder judiciário; desestruturar órgãos ambientais, violar direitos dos indígenas (MP 870/2019, paralização da demarcação, incentivo à invasão de garimpeiros, madeireiros e outros que agem de forma ilegal).
Além desses ainda há pelo menos 26 denúncias apresentadas que envolve a liberação de agrotóxicos, genocídio da população negra, publicar vídeo com conteúdo pornográfico, ameaçaram as eleições de 2022, desmonte do SUS, levantar suspeitas sobre fraudes nas eleições de 2018 sem apresentar provas, etc.
Finalmente, quem ainda anda “cego” pelo mito pode até achar tudo isso coisa de esquerdóide, mas cegueira é falta de visão crítica, pois quando se estuda e identifica mais de 148 fatos denunciados em ritmo tão acelerado por vários segmentos da população, entende os motivos pelos quais o capitão se abraçou com a Covid-19, deixando-a descontrolada, bem como com os criminosos do Centrão. Ao fazer tudo isso para fugir do impeachment, mito trouxe ruína não somente para si mas também para a nação, valendo a pena relembrar Lucas 6:39 “Pode porventura, um cego guiar outro cego? Não cairão ambos no mesmo buraco?”