18 de outubro de 2024

Mineração artesanal não é crime (parte 1)

O Grupo de Pesquisa Química Aplicada à Tecnologia, da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), apresentou à SUFRAMA e à Secretaria de Meio Ambiente do Amazonas, no final de fevereiro último, o projeto “Mineração artesanal do ouro no rio Madeira – ordenamento, monitoramento socioambiental e sustentabilidade econômica dos arranjos produtivos locais de base mineral”. 

Toma por base as Resoluções nº 11 (09/05/2012) e nº 14 (18/10/2012) aprovadas no Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas (CEMAAM), que estabeleceram os procedimentos a serem observados ao licenciamento ambiental da atividade no território amazonense.  

Com ações de ensino, pesquisa e extensão, o trabalho se propõe a elaborar, em dois anos (2021/2022), o estudo de impacto socioeconômico e ambiental da mineração artesanal de ouro no rio Madeira; o diagnóstico de saúde ocupacional da atividade; um banco de dados, inédito, a respeito da qualidade de água do rio Madeira; e, um plano diretor ao desenvolvimento de arranjos produtivos locais de base mineral, com formação de mão de obra qualificada.

Com transparência de critérios científicos, entende-se ser possível separar “o joio do trigo” entre as cooperativas minerais e seus cooperados, com deveres, condicionados às boas práticas ambientais, e direitos ao usufruto da produção de ouro legalizada.

Popularmente conhecida como ‘garimpo’, e seu trabalhador, o ‘garimpeiro’, está na Constituição Federal de 1988 a inserção da mineração artesanal no bojo dos interesses estratégicos nacionais de ordenamento, especialmente, a partir das repercussões negativas, nacionais e mundiais, do caso de Serra Pelada, no Pará.

Tendo seus primeiros registros científicos datados da década de 1940, a atividade de mineração artesanal no rio Madeira é tradicional e familiar. As populações ribeirinhas e das sedes municipais, indígenas, caboclas e de todos os matizes culturais e étnicos, há várias gerações, no período entre junho/julho e novembro/dezembro (vazante do rio Madeira), tecem suas balsas/dragas, ancorando-as nos bancos de areia formados pela ação geológica do rio, retirando do leito a produção artesanal de ouro trazido pelo trabalho do mais importante afluente, em sedimentação, da bacia hidrográfica amazônica.

Dados censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) reportam, no Amazonas, o impacto da mineração artesanal nos municípios ribeirinhos da calha do Madeira, uma população superior a 240 mil pessoas. Considerando o município de Porto Velho (RO), pode-se atingir cerca de 800 mil habitantes.

Como secretário executivo da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável (SDS) e secretário de estado de Mineração, Geodiversidade e Recursos Hídricos do Amazonas, tive a oportunidade de desenvolver extensão mineral aos produtores de ouro do Madeira entre 2007 e 2015. Entre decisões judiciais que proibiam o licenciamento ambiental e períodos de atividades legalizadas, foi possível produzir dados significativos e intervir nos arranjos produtivos locais, introduzindo tecnologias, a exemplo do cadinho, equipamento que passou, por Resolução, a ter uso obrigatório, funcionando como uma retorta (sistema fechado) na recuperação do mercúrio (utilizado no azogamento e separação do ouro), e como um equipamento de proteção individual do minerador artesanal à exposição nociva do vapor do metal.

No período, aprendemos que, com governança e controle ambiental, era possível praticar O COMO FAZER, em detrimento a preconceituosa criminalização da atividade. 

Para tanto, a Agência de Fomento do Estado do Amazonas (AFEAM) financiou a aquisição obrigatória do cadinho pelas cooperativas; havia, para o monitoramento, o cadastro de balsas e trabalhadores (em 2007, eram cerca de 720 equipamentos e mais de 2300 cooperados), e, em cada início de atividades, os diversos órgãos de controle ofereciam cursos que reforçavam as boas práticas na mineração artesanal; era proibido lavrar nos barrancos, várzeas e canal de navegação da hidrovia do Madeira; com ações em parceria com a Capitania dos Portos, os mineradores eram capacitados às normas de segurança na navegação e da Autoridade Marítima, adequando suas embarcações quanto à correta sinalização noturna, concentração e disposição ao longo do curso do  rio; promoveu-se rígido controle fiscal sobre o uso, comercialização e estoque do mercúrio manejado na produção mineral; periodicamente, ações coordenadas de fiscalização permitiram a participação, simultânea, de entes municipais, estaduais e federais, que avaliavam o cumprimento integral das condicionantes do licenciamento; e, não menos importante, registrou-se a primeira compra legalizada de ouro em Humaitá (AM), quando a Justiça Federal, acatando as prerrogativas de governança apresentadas, retirou o bloqueio ao licenciamento ambiental da atividade (2011), permitindo, em outubro de 2012, a aquisição de cerca de cinco (5) quilos de ouro (ao preço de R$481.103,15, que, na cotação atual da commoditie, representam, aproximadamente, R$1,370 milhão de reais), beneficiando 93 cooperados.

Para a mineração de grande porte, tais receitas são inexpressivas e pouco atrativas. Mas, para a mineração artesanal e seus trabalhadores, tal economia, notadamente, no interior, às margens do Madeira, faz a diferença entre o ostracismo da falta de alternativas econômicas sustentáveis e do isolamento logístico, e a sobrevivência dos munícipes, comunidades rurais, sem a dependência de programas públicos de assistencialismo e/ou imperativos tributários da Zona Franca de Manaus.

Infelizmente, desde 2015, com o falecimento da governança pública sobre a mineração artesanal no Amazonas, entre impedimentos e descaso de governos estaduais e federais, por corrupção, a atividade tradicional de produção de ouro voltou ao status criminoso da ilegalidade. Por decisão da Justiça Federal, hoje, há o impedimento ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) de analisar e/ou deferir qualquer processo de licenciamento à mineração artesanal.

Assim, estão sobrestados/paralisados cerca de 42 processos referentes a projetos de lavra mineral protocolados no Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental do Amazonas, em sua maioria, distribuídos ao longo da calha do Madeira. Os tempos de paz e trabalho legal foram substituídos por ações de polícia (no combate a ilícitos) do IBAMA, do DNPM (atual, Agência Nacional de Mineração – ANM), da Polícia Federal, do IPAAM, e, mais recentemente, das Forças Armadas. 

Balsas e dragas foram destruídas e queimadas; por revide das populações impactadas, inflamadas por vereadores e prefeitos, acompanhamos a revolta que resultou no ato criminoso de incêndio da base operacional do IBAMA em Humaitá (AM); e, temos acompanhado os discursos irresponsáveis do Governo Federal, impondo, pela arma e pela guerra, o “passamento da boiada” em detrimento aos princípios básicos de prevenção e precaução previstos na Política e no Sistema Nacional de Meio Ambiente, conservados, respeitados e vividos no período onde se buscou praticar no Amazonas, a boa governança socioambiental local e a promoção, LÍCITA, da MINERAÇÃO ARTESANAL. (Continua).

Daniel Nava

Pesquisador Doutor em Ciências Ambientais e Sustentabilidade da Amazônia do Grupo de Pesquisa Química Aplicada à Tecnologia da UEA, Analista Ambiental e Gerente de Recursos Hídricos do IPAAM

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