As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A conclusão da Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão.
Ação de ressarcimento é imprescritível
Em: 2 de outubro de 2008
As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis
Redação
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