O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3951) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a Lei 11.334/06, que alterou os limites de velocidade para fins de enquadramento infracionais e de penalidades previstos no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro.O parecer vai ser analisado pelo ministro Marco Aurélio, relator da ação no Supremo Tribunal Federal.
Condutor tem direito a se defender de multas
Em: 2 de outubro de 2008
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3951) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a Lei 11.334/06
Redação
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