Em votação eletrônica, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, por maioria, como de repercussão geral, quatro processos envolvendo matéria tributária que, agora, serão incluídos na pauta de julgamentos do Plenário da Corte. A repercussão é um filtro que permite ao STF julgar somente os recursos que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica.
Trata-se dos Recursos Extraordinários (REs) 592905, 592616, 580264 e 591340. O primeiro deles (592905) foi interposto pelo HSBC Investment Bank Brasil S/A – Banco de Investimento contra decisão do TJ (Tribunal de Justiça) do estado de Santa Catarina, que reconheceu a incidência de ISS (Imposto sobre Serviços) em contratos de arrendamento mercantil de coisas móveis (leasing).
O banco alega que o acórdão recorrido contraria os artigos 156, inciso III, e 146, inciso III, a, da Constituição Federal, pois o arrendamento mercantil traduz-se em obrigação de dar, que não caracteriza prestação de serviço. O processo tem como relator o ministro Eros Grau.
O segundo RE (592616) foi interposto pela Viação Alvorada Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segundo o qual o Imposto sobre Serviços integra a base de cálculo da contribuição para o PIS e a Cofins. A empresa pede exclusão do valor pago a título de ISS dessa base, invocando, analogicamente, a questão relativa ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Ao votar pelo reconhecimento de repercussão geral à matéria, o relator, ministro Joaquim Barbosa, observou que o caso é análogo ao RE 574706, que tem como relatora a ministra Cármen Lúcia e discute a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, cuja repercussão geral foi reconhecida pelos ministros do STF.
O terceiro RE (580264) foi interposto pelo Grupo Hospitalar Conceição, de Porto Alegre, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que considerou não ser imune à tributação por impostos estaduais sociedade de economia mista que atua na área de prestação de serviços de saúde.
O grupo hospitalar argumenta que a participação privada no seu quadro societário é irrisória e que a União é sócia do grupo, com o que ele seria uma extensão do Poder Público na prestação de serviços de saúde. Além disso, desde 31 de dezembro de 2003, teria passado a atender pacientes exclusivamente no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde), e sua receita seria proveniente de repasses públicos.
Invoca, além disso, sua relevante função social, a inexistência de exploração econômica da atividade e sua vinculação ao Ministério da Saúde. O relator do processo é o ministro Joaquim Barbosa.
Interposto pela Pólo Industrial Positivo e Empreendimentos Ltda., o RE 591340 contesta decisão do TRF-4 que considerou legal a limitação, em 30% para cada ano-base, do direito do contribuinte de compensar os prejuízos fiscais do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
STF reconhece repercussão geral em matéria tributária
Em: 21 de outubro de 2008
Em votação eletrônica, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, por maioria, como de repercussão geral, quatro processos envolvendo matéria tributária que, agora, serão incluídos na pauta de julgamentos do Plenário da Corte
Redação
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