A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um empregado da Vivo S/A, portador de deficiência física, e restabeleceu sentença que determinou sua reintegração ao emprego e o pagamento do período em que ficou afastado. A redatora designada, ministra Rosa Maria Weber, observou que a empresa não demonstrou ter efetuado a contratação de outro empregado em idêntica condição.
A referida lei determina às empresas com cem ou mais empregados que mantenham, permanentemente, reserva mínima dos seus cargos para empregados portadores de deficiência ou reabilitados, e condiciona a despedida imotivada desses trabalhadores à contratação de substituto em condição semelhante.
Ao ser contratado em junho de 1997, fazia parte da cota de empregados deficientes físicos, e, ao ser demitido em março de 2004, alegou que a empresa não contratou outro empregado, nas mesmas condições, para substituí-lo. Buscou então, por reclamação trabalhista, sua reintegração ao emprego.
TST determina que Vivo reintegre deficiente físico
Em: 28 de outubro de 2008
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um empregado da Vivo S/A, portador de deficiência física, e restabeleceu sentença que determinou sua reintegração ao emprego e o pagamento do período em que ficou afastado
Redação
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