18 de outubro de 2024

Da contratação (!) e do cancelamento de serviços (oops!) – (Parte 3/3 – Conclusão)

Sucede, mesmo com as pessoas passando mais tempo em casa, por conta da pandemia do novo coronavírus, o número de residências com TV por assinatura tem diminuído em diversos países. Nos Estados Unidos, foram quase 2 milhões a menos de assinantes, apenas no primeiro trimestre de 2020.

Ainda do noticiário: “Mesmo com menos clientes, as reclamações contra operadoras de TV paga aumentam:  A TV paga perdeu 1.231.302 assinantes nos últimos 12 meses, o que resulta em uma média de 140,5 rompimentos de contratos por hora.”  Um certeiro levantamento feito pelo Reclame Aqui, a pedido do Notícias da TV, mostra que o volume de queixas contra três das principais marcas do setor (Net, Claro e Sky) é altíssimo: no site, foram registradas 75.271 reclamações entre janeiro/ julho de 2019”.    

Convém aqui limitar a narração de ocorrências, posto que seriam volumosas. Logo, é de se pinçar por fim o oportuno relato de um cliente expondo dificuldade do gênero: “Pediram para ligar 72 horas depois para agendar visita do técnico para a retirada do equipamento de TV por assinatura. Uma semana depois, tudo continuava na mesma. Estão querendo que eu espere o técnico somete em 19 de agosto, enquanto isso a conta vai correndo com um valor de um produto que quero cancelar. Exijo providências urgentes dessa empresa que não respeita o consumidor”, reclama o cliente que, oops!, vai ver caiu certamente nas mãos do novel e festejado Atendente Difusor Evasivo, ADV para os íntimos. E você amigo leitor?  

Sei. Ocorre, noutra feição mostra-se um quesito que não se prende a esse passo que é o cancelamento de serviços televisivos por assinatura, o que, a propósito, a princípio assemelha-se a afastar parte do título deste artigo compondo esta estação de escritos semanais e que então, ao invés, se trata do manejo apropriado do utensílio eletrônico consagrado como telefone celular, cujo correto emprego exige do usuário uma escala de saberes de monta de modo a não se postar alheio ao que se passa ao redor no cotidiano, um flerte com o epicurismo, se é que cabe a hipófise, digo a hipótese. De fato, a indisponibilidade dominante acerca do completo proveito facultado pelo engenho sub oculis obriga a baixar de saída os Apps, que são os aplicativos das funções a exemplo das que seguem:

– Textualizar por e-mail. Compartilhar das redes sociais. 

– Assistir a eventos, tais como amplo noticiário, filmes, shows e o mais do gênero.          

– Fotografar e compartilhar as fotos, transmitindo-as.

Acresce, de real, as opções de uso da tecnologia em questão são numerosas, não cabendo contudo traduzi-las neste ensejo, o que se tornaria estafante, reservando-se para uma abordagem completa no próximo artigo semanal. (Conclusão).

Bosco Jackmonth

* É advogado de empresas (OAB/AM 436). Contato: [email protected]

Veja também

Pesquisar