Suspensa decisão do TST que desrespeitou súmula

Em: 17 de novembro de 2008
O ministro Ricardo Lew-andowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar pedida em Reclamação (RCL 6970) ajuizada pelo Daesp (Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo) para suspender decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho)
O ministro Ricardo Lew-andowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar pedida em Reclamação (RCL 6970) ajuizada pelo Daesp (Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo) para suspender decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho)

O ministro Ricardo Lew-andowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar pedida em Reclamação (RCL 6970) ajuizada pelo Daesp (Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo) para suspender decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Tal decisão teria desrespeitado a Súmula Vinculante 10 do STF, que trata do princípio constitucional da reserva de plenário, previsto no artigo 97 da Constituição Federal.
De acordo com a regra, a reserva de plenário determina que, somente pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
Na reclamação, o DAESP afirma que, “na medida em que o TST afastou a aplicabilidade do parágrafo 1º do artigo 71 da Lei 8.666/93, mediante invocação do enunciado sumular 331, IV, do TST, sem argüição de inconstitucionalidade e a observância do artigo 97 da Constituição Federal, afrontou a autoridade da Súmula Vinculante 10 do STF”.

Redação

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