Neste período de férias a Pro Teste Associação de Consumidores aconselha a quem vai viajar de carro a avaliar o custo-benefício antes de aderir ao sistema automático de pagamento para as 450 pistas de pedágio no país. Essa comodidade de passar pelo pedágio sem parar, com abertura automática das catracas, e sem ter que levar dinheiro trocado, gera custos elevados e adesão a contratos abusivos, que oneram o consumidor.
O consumidor está sujeito ao serviço prestado em regime de monópólio nesta área já que uma mesma empresa, o Grupo STP – Serviços e Tecnologia dePagamento S.A. opera os serviços de pagamento eletrônico de pedágios e estacionamentos Sem Parar, Via Fácil e Onda Livre, em rodovias de todo o País.
Apesar de ter 30 dias para pagar os pedágios utilizados, por meio de débito em conta ou cartão de crédito, esse sistema pesa no orçamento. Para instalar o dispositivo, o usuário paga uma taxa de adesão de R$ 56,28 e mensalidade de R$ 10,04 (veículos de passeio) mais o valor dos gastos com pedágio ou do estacionamento. Se precisar usar outro carro há uma taxa por substituição do veículo cadastrado de R$ 33. Também é cobrado entre R$ 10 a R$ 15 para desbloqueio do sistema em caso de furto ou roubo, ou atraso no pagamento. Os valores mensais cobrados são reajustados anualmente no dia 1º de julho, de acordo com a variação do IGP-M, da FGV, no período de junho à maio.
Esse sistema funciona por meio de um dispositivo eletrônico de identificação (tag) instalado no pára-brisa do veículo Por meio da tecnologia de radiofreqüência, o sistema identifica o veículo que tem o tag, abre a cancela e envia a informação aos computadores da empresa, que faz a cobrança posteriormente.
O Grupo STP – Serviços e Tecnologia de Pagamento S.A.opera os serviços de pagamento eletrônico de pedágios e estacionamentos Sem Parar, Via Fácil e Onda Livre. O sistema está disponível em 27 concessionárias de rodovias nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul, e nos estacionamentos do Aeroporto de Congonhas, da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap) e de 13 shoppings, no Estado de São Paulo, e em quatro no Estado do Rio de Janeiro. No caso do Sem Parar o sistema presente em 27 concessionárias de rodovias é usado por mais de 1 milhão de veículos em todo o Brasil.
Abusos dos contratos
Um dos problemas detectados pela Pro Teste ao analisar o contrato é que em caso de defeito do sistema eletrônico o consumidor tem que comprovar que não causou a pane, caso contrário paga taxa de R$ 33. E ainda é obrigado a fazer o reparo na assistência técnica da empresa. Também são possibilitadas alterações contratuais bastando que se use o serviço para considerá-las aceitas. A Associação avalia como abusivo considerar a aceitação tácita das alterações, apenas pela utilização do sistema.
A Pro Teste enviará ofício às empresas, à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestes) e ao Ministério Público Federal para que sejam apuradas as abusividades e os contratos sejam alterados. Uma consumidora, indignada com a abusividade das tarifas cobradas por essas empresas reclamou na agência reguladora responsável por fiscalizar os transportes terrestres, a ANTT, porém, a resposta que obteve é que as cláusulas estão previstas no contrato assinado pelos usuários.
No caso de colisão contra a cancela ou instalações do pedágio, por falha de comunicação ou de sistema, o contrato prevê que a responsabilidade será atribuida ao consumidor, se não frear à “menor falha detectada”. Se há uma falha do sistema, a responsabilidade é da própria empresa, de forma objetiva, e não do usuário, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.
Para substituição do veículo para uso do sistema os contratos prevêem que o consumidor deverá pagar a mesma taxa que arcaria se tivesse que substituir o tag, em virtude de defeito não imputável à empresa, ou seja, R$ 33,72. No entanto, não está clara a justificativa para a cobrança dessa taxa, se, quando o consumidor substitui o veículo cadastrado, há uma mera alteração da placa do veículo no sistema.
O Código de Defesa do Consumidor veda a elevação sem justa causa do preço de produtos e serviços, assim como a vantagem excessiva à empresa, em detrimento do consumidor. A Pro Teste também avaliou como abusiva a taxa de renovação cobrada após cinco anos da adesão do consumidor ao sistema.







