19 de setembro de 2024

Especialista em finanças, explica sobre como proceder com o Imposto de Renda 2022

Novo ano e novamente a obrigação de pagar o Imposto de Renda. O prazo final para o pagamento é em abril, mas é bom não deixar para a última hora e começar a se organizar desde já. 

A declaração é uma obrigação anual que deve ser feita por pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, proprietários de bens acima de 300 mil, contribuintes que obtiveram renda da atividade rural acima de R$ 142.798,50 e também quem obteve ganho de capital ou quem operou em bolsas de valores. 

Para saber um pouco mais sobre a declaração do IR 2022, o Jornal do Commercio ouviu o contador Fernando Fernandes, especialista em finanças com mais de 22 anos de carreira e CEO da F12 Contabilidade.

Jornal do Commercio: O Imposto de Renda 2022 traz alguma novidade em relação ao ano passado?

Fernando Fernandes: No momento ainda não foram divulgadas modificações significativas em relação ao ano passado em se tratando de Imposto de Renda. Ano passado as novidades foram divulgadas em 24 de fevereiro.

JC: Quem tem a obrigação de pagar o IR e quem está isento de pagá-lo?

FF: A obrigatoriedade de pagamento se aplica aos que receberem rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou quem obtiver ganho de capital na alienação de bens e direitos (veículos, imóveis, ações ou quotas de capital).

JC: Quais os erros mais comuns em quem faz o próprio IR? O ideal é fazer com um especialista?

FF: Os erros mais comuns são quanto a classificação do tipo de rendimento e/ou despesa declaradas, omissão de rendimentos de dependentes ou rendimentos com aluguéis por exemplo, confusão entre dependentes e alimentandos, confusão entre PGBL e VGBL, entre outros. Consultar um especialista não é obrigatório, mas é extremamente importante se você quer evitar problemas e retrabalho, além de evitar situações posteriores e mais específicas nas quais uma pessoa com conhecimentos superficiais sobre IR não saberá resolver.

JC: Quais documentos são necessários reunir quando se vai declarar o IR?

FF: Em geral, as informações necessárias são: dados pessoais: nome completo, RG, CPF, data de nascimento, título eleitoral, recibo da declaração do ano anterior, CPF do cônjuge (se houver), endereço completo com CEP, telefone e e-mail de contato, ocupação ou atividade que realiza para obter renda, CPF, nome completo e data de nascimento dos dependentes ou alimentandos, comprovantes de rendimento, despesas dedutíveis como ensino regular, pensão, previdência complementar, informações sobre bens e direitos (veículos, imóveis, depósitos em conta bancária, etc), arquivos das duas últimas declarações (recibos e espelho da declaração).

JC: Este ano, qual a data limite para a entrega da declaração e o que acontece com quem entregar depois?

FF: Geralmente a data limite para a entrega é até o último dia útil do mês de abril (29/04/2022).  Porém, nos últimos anos, o Governo Federal vem postergando a data limite para a entrega em decorrência da pandemia de covid 19. A entrega fora do prazo pode acarretar pendência no CPF por omissão de declarações além de multa por atraso na entrega (quando a declaração for entregue) no valor mínimo de R$ 165,74.  

JC: E o que pode acontecer com quem não declarar o IR?

FF: Caso você seja obrigado e não declare, além da pendência no CPF por conta da omissão das declarações, podem ocorrer outros problemas decorrentes, como por exemplo o impedimento de tomar posse em um concurso público por não regularidade do CPF, não conseguir tirar passaporte, além de dificuldade para conseguir crédito em bancos e como já dito a sujeição à multa por atraso na entrega da declaração que varia entre R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

JC: Por que os impostos no Brasil continuam tão altos? Pagamos muitos e pagamos caro?

FF: Se formos pensar na tributação sobre o consumo (PIS, COFINS, ICMS), realmente, pagamos muitos impostos e pagamos muito caro, isso tanto para as pessoas físicas (consumidores) quanto para as pessoas jurídicas (vendedores). Mas em se tratando da tributação sobre a renda, o Brasil é um dos países onde menos se paga e, além disso, a tributação é pior distribuída. Exemplo disso é que uma pessoa da classe C (salário de R$ 5.000,00) é tributada com a mesma proporção de uma pessoa da classe A (salário de R$ 100.000,00, por exemplo) com a alíquota de 27,50%, o que em comparação com outros países (inclusive da América Latina) é ‘pouco’ e desigual. A discussão sobre a justiça tributária é mais ampla e precisa ir além do Poder Executivo (Presidente) devendo passar ainda pelo Congresso Nacional que é a tão esperada reforma tributária. Inclusive estamos esperando a definição de novas regras para a tributação de pessoas físicas e de empresas para 2022 como, por exemplo, a tributação de dividendos em 15% (hoje é isento) e o aumento do teto de isenção (só paga Imposto de Renda quem recebe acima do teto) em 31% que está congelado há alguns anos, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 reais.

Evaldo Ferreira

é repórter do Jornal do Commercio

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