Benefício fiscal sobre ICMS para MPE tem apoio do Sebrae

Em: 8 de setembro de 2015
A medida, apresentada pelo parlamentar, visa o fim do imposto durante a aquisição de mercadorias, insumos e equipamentos de processos produtivos por parte das micro e pequenas empresas enquadradas no regime “Simples Nacional”
A medida, apresentada pelo parlamentar, visa o fim do imposto durante a aquisição de mercadorias, insumos e equipamentos de processos produtivos por parte das micro e pequenas empresas enquadradas no regime “Simples Nacional"

O superintendente regional do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Nelson Rocha, avaliou como positivo o pedido de indicação do deputado estadual Adjuto Afonso (PP) fez ao governo do Estado para que o mesmo edite ato administrativo sobre a não-incidência de tributação do ICMS.
A medida, apresentada pelo parlamentar, visa o fim do imposto durante a aquisição de mercadorias, insumos e equipamentos de processos produtivos por parte das micro e pequenas empresas enquadradas no regime “Simples Nacional”.
Conforme o superintendente, a indicação de Adjuto é um pleito antigo do Sebrae que já pedia a legalidade do retorno do beneficio instituído pela lei 2.827 de 29 de setembro de 2003, mas que foi revogado pela lei 3.151 de 17 de julho de 2007. 
“Recebemos muita reclamação dos micro e pequenos empresários sobre as taxas excessivas pagas por eles quando iam adquirir um bem. Por este motivo, em janeiro deste ano contratamos um consultor tributário para fazer um estudo se essas empresas poderiam ter o ICMS isento, mas sem prejudicar a arrecadação do governo e ele afirmou que sim”, destacou. 
Rocha informou que as taxas elevadas eliminam a margem de lucro dos pequenos empresários e, com isso, eles ficam sem margem de competitividade para negociar e concorrer com outras indústrias. Ele afirmou ainda que os segmentos que mais sofrem com essa cobrança são os setores de indústrias de sorvetes, informática e de confecções porque tem que adquirir o insumo fora do Estado.
“Eles arcam com todo o custo de logística para que o insumo chegue ao Amazonas e se acrescenta a diferença de alíquota, eles acabam ficando no prejuízo. O Estado não vai perder isenção, ele só vai implementar algo que já existia previsto na lei 2.827. Queremos apenas sensibilizar o governo para que os micro e pequeno empreendedores não fechem as portas diante da crise econômica que atinge todos os segmentos da economia”, avaliou.

Redação

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