O número de divórcios no Amazonas cresceu 24% em 2020, primeiro ano da pandemia. Em Manaus, a alta foi ainda maior (+36%). Estado e capital seguiram na contramão da média nacional, que viu a quantidade de registros cair 13,6%, na comparação com 2019. A maior parte das ocorrências no Estado se deu em famílias que tinham somente filhos menores de idade (1.330) e entre casais com 20 anos ou mais de matrimônio. Em síntese, é isso o que apontam os dados das Estatísticas do Registro Civil, divulgados pelo IBGE, nesta sexta (18).
O Amazonas teve 2.680 processos de divórcios encerrados em 1ª instância, em 2020, 24,1% a mais do que o total apresentado no último ano pré-pandemia (2.159). A maioria foi de natureza consensual (1.927). Nos casos não-consensuais (752), as mulheres responderam pela maior parte das requisições (466), em detrimento dos homens (286). A RMM (Região Metropolitana de Manaus) respondeu por 91% (2.441) das estatísticas.
A aceleração nos casos registrados de separação conjugal no Estado foi proporcionalmente maior em Manaus, que teve 2.258 divórcios concedidos em 1ª instância, em 2020, contra os 1.660 de exercício anterior. Itacoatiara (61) ocupou um distante segundo lugar no ranking dos municípios amazonenses, seguido por Coari (35), Humaitá (31), Tefé (30), Careiro (27) e Manacapuru (25). As maiores altas se deram em Coari (+483,33%) e Humaitá (+287,5%), enquanto Manacapuru (-63,77%) e Careiro (-56,45%) sofreram as maiores quedas.
O Estado seguiu na contramão da média nacional, que encolheu pela segunda vez, na variação anual. O número de divórcios concedidos em todo o país caiu 13,6%, no primeiro ano da pandemia. Com isso, foram realizados 331,2 mil divórcios em 2020, o menor número desde 2015. Vale notar que o recuo se deu apenas nos divórcios judiciais (-17,5%), enquanto os extrajudiciais aumentaram 1,1%. De qualquer forma, a retração dos dados globais foi a segunda seguida. Em 2019, a estatística já havia sido 0,5% menor, interrompendo uma sequência de três anos consecutivos de alta.
Bens e filhos
Considerado o regime de bens do casamento, de um total de 2.673 processos de divórcios com sentença proferidas ou divulgadas no Amazonas, a maior parte (2.590) enquadrava-se no regime de comunhão parcial de bens. Os regimes de comunhão universal de bens, e de separação de bens, foram minoritários, respondendo por 41 processos, cada. Em oito, por outro lado, não havia sequer qualquer declaração de posses.
Entre o total de divórcios registrados no Estado, a maior parte se deu nas famílias que tinham somente filhos menores de idade (1.330). Casais sem filhos (751) responderam pela segunda maior parcela, seguidos por aqueles que contavam apenas com filhos maiores de idade (404). Já os divórcios com o tipo de famílias formadas por filhos nas duas faixas etárias somaram 188 registros.
A maioria dos casais amazonenses com divórcios concedidos em 2020 tinha apenas um filho (882) e 751 deles não tinham nenhum. Na sequência estão os casais com dois (615) e três (255) e quatro ou mais (170) filhos. A maioria (906) dos 1.518 divórcios concedidos no Amazonas teve a guarda dos filhos menores de idade compartilhada entre os cônjuges. Em 471, a responsabilidade recaiu sobre a mãe, e em 65, para o pai.
Os dados do estudo apontam ainda que a maior proporção dos divórcios concedidos em 1ª instância no Amazonas (449) ocorreu entre casais que estavam há 20 anos ou mais juntos. A segunda maior proporção aconteceu em casais com dez a 14 anos transcorridos de matrimônio (426). A quantidade de ocorrências em casais com um ou dois anos transcorridos desde o casamento (323) também foi “expressiva”, segundo o IBGE.
“Distanciamento social”
O supervisor de disseminação de informações do IBGE-AM, Adjalma Nogueira Jaques, disse à reportagem do Jornal do Commercio que o predomínio de divórcios entre casais com filhos menores de idade é “uma das ocorrências graves” que impactam no desenvolvimento emocional de crianças ou adolescentes. O pesquisador assinalou, entretanto, que ainda é cedo para apontar a pandemia como motor para as separações e salientou também que não é possível traçar um diferencial para o Estado em relação à média nacional, em razão da “curva negativa de 2019”.
“O número de divórcios na passagem de 2018 para 2019 tiveram uma elevação considerável. Mas, a coleta foi impactada pela ocorrência da pandemia que dificultou o acesso às varas judiciais, principalmente no interior. Os resultados do Estado vinham caindo desde 2019, voltando a subir em 2020. Mesmo assim, ainda é cedo para aferir qualquer influência do distanciamento social no número de divórcios. Possivelmente isso será possível com a divulgação dos dados de 2021, formando assim um quadro mais realista do período pandêmico”, ponderou.
Em texto postado na Agência de Notícias IBGE, ao comentar a diferença de comportamento entre os divórcios judiciais ou não, a gerente das Estatísticas do Registro Civil, Klívia Brayner, explicou que há critérios para que os divórcios extrajudiciais aconteçam. “Eles precisam ser consensuais, e, na maioria dos Estados, não são feitos quando o casal tem filhos menores de idade”, apontou.
Sobre o predomínio de divórcios entre casais há mais tempo juntos, a pesquisadora pontua que é perceptível o aumento do percentual dos casamentos que acabam antes dos dez anos. “É uma mudança cultural, de costumes e de valores. Não se entende mais o casamento como algo que dura para sempre e ter filhos não é mais um impeditivo para o divórcio. Há também a facilitação jurídica, que deve ter seguido as mudanças culturais, como o divórcio feito em cartório e as modificações legais para um novo casamento”, avaliou.
“Fatores excepcionais”
O órgão de pesquisa federal destaca, no texto de divulgação da sondagem, que “fatores excepcionais” contribuíram para que as informações de divórcios judiciais e divórcios extrajudiciais não fossem divulgadas, antes, em novembro de 2021, junto à publicação dos dados sobre nascimentos, mortes e casamentos. E menciona que “adversidades impostas” durante a produção das Estatísticas do Registro Civil culminaram com o adiamento da publicação destas informações.
“O Instituto alerta que comparações temporais ou utilizando alguns recortes geográficos devem ser realizadas com cuidado, considerando a possível subenumeração dos dados apresentados em algumas Unidades da Federação, decorrentes das discrepâncias nas informações de divórcios judiciais que podem ter ocorrido como consequência da dificuldade de coleta desses dados, principalmente nas Varas judiciais localizadas nos Municípios das Capitais”, encerrou o texto de divulgação do IBGE-AM.







