18 de outubro de 2024

Reforma trabalhista III

O Brasil é um país diferente: em vez de as coisas acontecerem por necessidade, partem de cima para baixo num paternalismo sempre nocivo. Assim foi feito com a nossa Consolidação das Leis do Trabalho. Copiada da “Carta de Lavoro” do fascismo italiano foi introduzida aqui, ou enfiada goela abaixo. Levou cerca de 40 anos para que empregados e empresários a conhecessem. Não foi fruto de luta de trabalhadores como aconteceu na Inglaterra, Estados Unidos etc. Contudo, ela não ficou só nisso. Onde houvesse algum direito do trabalhador, conquistado em qualquer parte do planeta, era introduzido em nossa CLT. Ao final, temos um compêndio mais volumoso que o conjunto de leis de alguns países onde o bom senso vigora.

Para administrar toda esta parafernália foi criada a Justiça do Trabalho que, sozinha, custa mais que o dobro do Congresso Nacional. O custo estratosférico do Congresso é justificável porque, sem ele, a democracia não se mantém. Gritamos contra as benesses dos políticos, que são exageradas, mas esquecemos que entre os três poderes, os mais altos salários estão no judiciário, que além disso também tem o famigerado cotão, para despesas extras. No caso da Justiça do Trabalho, os juízes e funcionários, parecem espelhar-se em seus próprios ganhos para calcular sentenças. 

Voltando às conquistas dos trabalhadores, antigamente, quando os menores trabalhavam, aquele que servisse ao exército continuava com sua vaga de emprego garantida, depois de cumprir a exigência legal. Hoje ninguém contrata menor de idade. Da mesma forma, o famigerado 1/3 das férias, criado para que o funcionário recebesse as férias integrais antes de gozá-las recebendo o valor de um terço delas ao retornar, para ter fôlego de esperar o próximo pagamento. Hoje está incorporado ao salário, às verbas rescisórias. Assim,  na prática, o período de férias foi estendido para quarenta dias.

Uma luz no fim do túnel fica por conta da taxa de serviços cobrada em hotéis, restaurantes etc. Juízes trabalhistas costumavam aplicar estes ganhos às verbas rescisórias, 13º. e férias, como se o empregador tivesse alguma coisa a ver com isso. Ele pagava a taxa integralmente, até porque essa era a intenção de quem dava a gorjeta. Por esta leviandade ele era “multado” a pagar também os reflexos no momento da rescisão. Com que dinheiro? Os próprios juízes encontraram entre os pares, colegas que gritaram contra este absurdo. Na contramão da história está sendo uma conquista do bom senso.

Para ilustrar a diferença de tratamento que recebem os dois lados, há alguns anos um senhor recebeu uma polpuda indenização trabalhista depois de breve disputa judicial. Ele resolveu se tornou microempresário com o dinheiro recebido. Comprou duas kombis para fazer transporte escolar. Para uma delas contratou um motorista que havia sido colega dele. Este motorista, num dia de folga, de posse do carro, bebeu e se acidentou causando sérios prejuízos. Este senhor, tendo sido tão bem sucedido na Justiça do Trabalho achou que poderia processar seu motorista. Depois da terceira tentativa desistiu. Entre outras coisas lhe foi dito que o erro era seu, que jamais poderia ter deixado o veículo na mão de um funcionário de folga. Por sorte o motorista não o processou, mas se o tivesse feito, não teria encontrado barreiras.

A maioria das pessoas não questiona decisões do judiciário publicamente. Talvez, com a democratização das mídias sociais, muitos togados tem mais acesso à opinião popular e, mesmo sem sociabilizar com os reles mortais, tomem conhecimento daquilo que o enclausuramento não deixa ver.

Luiz Lauschner

é empresário

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