O Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações divulgado ontem apontou 135 pedidos de recuperação judicial no acumulado de janeiro e fevereiro de 2009, contra 34 no primeiro bimestre de 2008.
O advogado Tadeu Luiz Laskowski, que atua há 40 anos na cível e comercial em São Paulo, explicou a tendência. “A nova Lei de Recuperação de Empresas, substitutiva à antiga concordata, possibilita a recuperação de fato e não mero paliativo, como ocorria antes”.
Segundo ele, que atuou em grandes processos do gênero, entre eles as concordatas dos grupos Arapuã e Mapin, as empresas, principalmente devido à crise financeira atual, têm optado por esta alternativa judicial, que oferece segurança para ambas as partes envolvidas. “Na recuperação judicial, a devedora apresenta um plano de ações para o credor. Ou seja, as condições da recuperação serão decididas por ambos, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo legislador”, destacou Laskowski.
Em vigor desde fevereiro de 2005, a Lei de Recuperação de Empresas trouxe várias inovações. “A legislação anterior, que previa a concordata, era de 1945. De lá para cá, o cenário empresarial se modificou muito. A nova lei dá mais saídas para as empresas, como a recuperação extrajudicial, na qual o devedor propõe e negocia diretamente com os seus credores o plano de recuperação, que será levado à homologação em juízo, bastando que mais de 3/5 dos credores antes mencionados, segundo os critérios legais, assinem o plano”, afirmou o advogado.
Laskowski ainda destacou que os números atuais refletem a crise e também a nova consciência do mercado. “Além da assessoria econômica, a jurídica será cada vez mais importante para a saúde financeira das empresas”, finalizou.
Crescem os pedidos de recuperação judicial
Em: 8 de setembro de 2015
O Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações divulgado ontem apontou 135 pedidos de recuperação judicial no acumulado de janeiro e fevereiro de 2009, contra 34 no primeiro bimestre de 2008
Redação
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