Amparados pela lei n°14.046 de 2020, muitos consumidores puderam cancelar seus planos de viagem ou eventos durante a pandemia. O que possibilitou acordo direto com os prestadores de serviços como reembolso por tais cancelamentos ou adiamentos de serviços. Essa negociação deverá ser mantida para as viagens contratadas a partir de 1º de janeiro de 2022, com uso de créditos ou reembolso até 31 de dezembro de 2023.
Sob a segunda prorrogação dos efeitos da lei 14.046, de 24 de agosto de 2020. A Medida Provisória nº 1.101 foi publicada no “Diário Oficial da União” da terça-feira (22), estende o prazo para renegociações e reembolsos.
Em material divulgado pelas assessorias das entidades do setor, com a nova MP, continuam as agências de turismo desobrigadas a reembolsar valores, desde que ofertadas as remarcações ou créditos aos consumidores. Incluem-se aí tanto as renegociações deste ano quanto as que estiverem pendentes desde 2020 e 2021. Importante: para tratativas de reembolso já acordadas até 31 de dezembro de 2021, no entanto, mantém-se o prazo de 31 de dezembro de 2022 para as devoluções dos valores pagos pelos consumidores.
Vale ressaltar que em qualquer das hipóteses, os valores referentes aos serviços de agenciamento e intermediação já prestados não são passíveis de reembolso, ou seja, a nova MP em nada altera essa importante conquista inserida na lei 14.046/2020, graças aos esforços da Abav.
Conforme o texto, para adquirir o crédito, o consumidor precisará solicitar a remarcação juntamente ao fornecedor, atendendo aos prazos previstos na legislação -que é de até 120 dias após o adiamento ou cancelamento do serviço, ou 30 dias antes da realização do evento.
O texto inclui cancelamentos de serviços como hospedagem, eventos, viagens entre outros. Conforme a MP, o consumidor terá que solicitar a remarcação ou o crédito do serviço contratado, quando houver a disponibilidade de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponibilizados pela mesma empresa, desde que não sejam cobrados valores adicionais pela alteração.
As normas da MP estabelecem medidas emergenciais para minimizar os efeitos da crise decorrente da pandemia de Covid-19 nos setores de turismo e de cultura.
Setor comemora
As regras revalidadas da MP favorecem os fornecedores e os consumidores, o que é celebrado pelas entidades representativas do setor.
“Recebemos com comemoração esse tão aguardado resultado, decorrente de um trabalho feito em conjunto entre a Braztoa, a Abav e a Clia Brasil, entidades que, desde sempre, têm trabalhado ao lado do Ministério do Turismo, grande parceiro do setor, pelos pleitos do Turismo e do agenciamento, que gera tantos empregos e impactos econômicos positivos para o país”, disse Roberto Haro Nedelciu, presidente da Braztoa (Associação Brasileira das Operadoras de Turismo).
Ele ressalta o agradecimento ao presidente da República e todos os Ministérios envolvidos. “A união tem sido protagonista neste momento de reconstrução do Turismo e é por ela que chegamos até aqui”.
A presidente da Abav Nacional, Magda Nassar, considera que a extensão da MP traz um fôlego para o setor, mas principalmente para os agentes de viagens que seguem protegidos.
“Conseguimos demonstrar a necessidade dessa MP para o agenciamento de viagens, pois o mundo foi surpreendido pouco antes do final de 2021, com a forte onda da Ômicron que trouxe muitas incertezas, novas restrições e consequentemente novos cancelamentos e adiamentos de viagens e eventos, infelizmente. Isso fez com que muitos dos nossos clientes não conseguissem utilizar seus créditos ou até mesmo planejar as remarcações. Era urgente essa nova atualização da lei”.
O presidente da Abav-AM (Associação Brasileira de Agência de Viagens do Amazonas), Jaime Mendonça, disse que a ampliação das regras estabelecidas até 2023 para quem comprou as passagens durante a pandemia, ajuda o consumidor na hora de remarcar e pedir reembolso sem ônus nas suas viagens com crédito futuros. Ele reitera ainda sobre a importância da prorrogação até porque o ambiente de pandemia ainda permanece. “Por mais que o cenário apresente um momento bem mais favorável que 2020 e 2021 ainda existem registros da doença em menor escala na mesma esteira que ocorre os cancelamentos”, pontuou.
Conforme a Abav Nacional, as agências de viagens são responsáveis por mais de 50% da emissão de aéreo no Brasil e essa proteção surge como um alívio para o consumidor que vai ter o seu direito ao crédito e mais segurança.






