A Região Metropolitana de Manaus passará a contar com mais três municípios (Careiro Castanho, Autazes e Manaquiri), passando de sete para dez, se os deputados da ALE (Assembleia Legislativa) aprovarem o Projeto de Lei Complementar nº 03, apresentado esta semana pelo presidente da Casa, deputado Belarmino Lins (PMDB), modificando o caput do artigo 1º da Lei nº 52, de 20 de maio de 2007, que instituiu a RMM.
O projeto se encontra em pauta e deve ser votado no início do próxima semana.
Se for aprovado, o artigo 1º passa a ter a seguinte redação: “Fica instituída a Região Metropolitana de Manaus composta pelos municípios de Manaus, Iranduba, Manacapuru, Novo Airão, Careiro da Várzea, Rio Preto da Eva, Presidente Figueiredo, Careiro Castanho, Autazes e Manaquiri com vistas à organização, planejamento e à execução de funções públicas e serviços de interesse metropolitano ou comuns”.
Na sua justificativa, o deputado Belarmino Lins explica que a mudança por ele proposta busca inserir na RMM os três novos municípios pela proximidade e interligação a Manaus por malha viária.
“O Careiro Castanho, por exemplo, está entre o Careiro da Várzea e Iranduba, municípios que já integram a Região Metropolitana. Além disso, está ligado a Manaus pela rodovia BR-310”, explicou.
Aspecto geográfico
Autazes – argumenta o presidente da Assembleia Legislativa – é fronteiriço ao Careiro da Várzea, enquanto o Manaquiri está situado entre os municípios de Manacapuru e Iranduba e chega a Manaus pelas estradas 319 e 354. No aspecto geográfico, as três sedes municipais indicadas para integrar a RMM estão mais próximas de Manaus que as sedes de Itacoatiara e Novo Airão.
O presidente da Assembléia ressalta, ainda, que a característica da conurbação (crescimento urbano) não foi considerada como atributo para a criação da Região Metropolitana de Manaus.
De acordo com Belarmino Lins, a Lei Complementar nº 59, de dezembro de 2007, estabelece que “o processo de ingresso de novos municípios na Região Metropolitana deve levar em conta, sobretudo, a pertinência da inclusão na área metropolitana, baseada em critérios técnicos, amparados em dados sociais, econômicos, físico-territoriais, comprovando a existência de fatores que recomendem a inserção”.






