29 de novembro de 2024

Receita Federal alerta sobre novo golpe de restituição do Imposto de Renda

Os golpistas estão utilizando desta vez informações a respeito de restituição de Imposto de Renda Pessoa Física para lesar os cidadãos, em mais uma tentativa de golpe envolvendo o nome da Receita Federal.

A instituição ressalta os cuidados com correspondências enviadas por e-mail. Os alertas enviados pela Receita Federal por e-mail ou mensagem não possuem links de acesso. Todas as informações recebidas devem ser confirmadas diretamente no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio da conta gov.br.

Confira a imagem da mensagem fraudulenta abaixo, em que foi usada uma cópia não autorizada da logomarca comemorativa dos 100 anos do Imposto de Renda, além da conta gov.br, para tentar dar uma impressão enganosa de autenticidade ao conteúdo. Eles ainda informam os dados para recebimento da restituição via PIX, e um link falso para visualizar o comprovante.

Uma imagem contendo Texto

Descrição gerada automaticamente

Votar é importante

Você sabe que tem o direito de votar, mas não tem certeza se isso realmente fará alguma diferença para sua vida. Então votar é importante? Sim, pois se você deseja ter um sistema de saúde melhor, escolas e creches para seus filhos, tributação mais justa, renda básica para todos, melhores estradas e transporte, melhores condições de vida, vai ser com seu voto que será enviada uma mensagem aos governantes sobre o país que você quer.

Votar é a maneira mais importante de fazer sua voz ser ouvida sobre as questões que lhe dizem respeito. Votar lhe dá a oportunidade de fazer parte da tomada de decisões que afeta sua vida. Se você não votar, os outros tomarão as decisões por você!

As decisões são tomadas em seu nome todos os dias, saúde, educação, habitação, questões globais como defesa e meio ambiente e questões locais como lixeiras e locais de lazer.

Em muitos países, incluindo o Brasil, as pessoas lutaram pelo direito de votar. 

A primeira Constituição brasileira outorgada por Dom Pedro 1º em 1824, definil o sistema eleitoral no País. O voto era obrigatório e censitário. Apenas homens com mais de 25 anos de idade e uma renda anual determinada, podiam votar. Mulheres, escravos, soldados e índios não tinham esse direito.

O direito de voto das mulheres na Brasil foi concedido em 1932, há pouco mais de 90 anos. Até a Constituição de 1988, o voto era negado aos analfabetos, soldados e marinheiros. 

Com a Constituição de 1988, o eleitorado aumentou bastante e nas eleições de 2018 chegou a mais de 147 milhões de eleitores. Hoje o voto é obrigatório para todo brasileiro com mais de 18 anos e facultativo aos analfabetos, e quem tem entre 16 e 17 anos ou mais de 70 anos. Estão proibidos de votar os estrangeiros e aqueles que prestam serviços militares obrigatórios.

Da segurança da sua rua à qualidade do ar que você respira, votar é uma maneira importante de dar sua opinião sobre as questões que lhe interessam. A história mostra que as democracias em risco de perder sua liberdade registram uma assustadora baixa participação eleitoral. Em democracias prósperas, as pessoas votam em grande número e a voz do povo permanece suprema.

Pessoa com faca na mão

Descrição gerada automaticamente com confiança baixa

Receita Federal e PGFN publicam edital de transação tributária

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Júlio Cesar Vieira Gomes, e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, assinaram nessa segunda-feira (2/5), mais um edital de transação tributária para encerrar discussões administrativas e judiciais.

Os contribuintes que aderirem ao acordo de transação poderão incluir dívidas objeto de processos, administrativos ou judiciais, que discutam sobre:

o aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014, período de aplicação dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, conforme o disposto no art. 65 da Lei nº 12.973, de 2014; ou

a adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.

O valor em contencioso relacionado ao tema na Receita Federal é estimado em R$ 122,6 bilhões, considerando o total de 377 processos, sendo 322 no CARF e 55 em DRJ, em 30 de março de 2022.

A adesão junto à Receita Federal deve ser realizada via processo digital, aberto pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita em www.gov.br/receitafederal. O prazo para aderir acaba no dia 29 de julho de 2022

São três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:

Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 7 (sete) meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 31 (trinta e um) meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Em qualquer das modalidades o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. O pagamento junto à Receita Federal deve ser realizado via DARF, com código de receita 6028.

Como condição para adesão à transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese e desistir das respectivas impugnações, recursos e ações, sejam administrativas ou judiciais.

Acesse o Edital de Transação por Adesão RFB/PGFN nº 9/2022 através do link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-9/2022-397019463 

Foto editada de grupo de pessoas posando para foto

Descrição gerada automaticamente

Destaque: Central de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz, vestindo a Camisa da Campanha Nota Fiscal Amazonense, literalmente.

Contato da coluna

[email protected] ou  [email protected] 

Augusto Bernardo

é auditor fiscal de tributos estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas e educador. Foi um dos fundadores do Programa Nacional de Educação Tributária (atualmente nomeado de Educação Fiscal).

Veja também

Pesquisar