Pagamento com muita moeda pode ser recusado

Em: 1 de abril de 2009
“Quebrei o cofrinho e fui ao banco”, contou. Para pagar os R$ 225, ele levou R$ 176 em notas e R$ 49 em moedas de todos os valores. Para sua surpresa, não pôde pagar a conta
"Quebrei o cofrinho e fui ao banco”, contou. Para pagar os R$ 225, ele levou R$ 176 em notas e R$ 49 em moedas de todos os valores. Para sua surpresa, não pôde pagar a conta

Depois que o cunhado foi parado em uma blitz e teve a carteira apreendida por não ter pago o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), o técnico em refrigeração Luiz Cirino de Castro, que também não estava em dia com o imposto, juntou todas as economias para quitar a dívi­da. “Fiz o que eu pude. Quebrei o cofrinho e fui ao banco”, contou. Para pagar os R$ 225, ele levou R$ 176 em notas e R$ 49 em moedas de todos os valores. Para sua surpresa, não pôde pagar a conta.
O que Luiz e a maioria das pessoas não sabem é que uma lei de 1993 permite que o banco ou qualquer outro estabelecimento rejeite pagamentos com mais de cem moedas do mesmo valor.
De acordo com o Itaú, banco onde ele tentou fazer o pagamento, o consumidor tinha 105 moedas de R$ 0,10. Ele admite que o volume de moedas era grande. “Tinha umas dez de R$ 1, umas 15 de R$ 0,50 e o restante era picado”, contou. Mas ele diz acreditar que o banco poderia ter recebido seu dinheiro. “Não dava nem para encher duas mãos”, afirmou. Mesmo informado sobre a legislação, ele não se conforma.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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