Hospital vai ter que indenizar paciente vítima de erro médico

Em: 29 de abril de 2009
O TJ de Santa Catarina confirmou sentença que condenou o Hos­pital Municipal São José, de Joinville (SC), ao pagamento de R$ 60 mil em indenização por danos morais e estéticos à diarista M.C,S
O TJ de Santa Catarina confirmou sentença que condenou o Hos­pital Municipal São José, de Joinville (SC), ao pagamento de R$ 60 mil em indenização por danos morais e estéticos à diarista M.C,S

O TJ de Santa Catarina confirmou sentença que condenou o Hos­pital Municipal São José, de Joinville (SC), ao pagamento de R$ 60 mil em indenização por danos morais e estéticos à diarista M.C,S., que passou a usar cadeira de rodas após realizar diversas cirurgias –malogradas– pretensamente corretivas de implantação de prótese. O hospital também deverá arcar com os danos materiais, referente aos gastos com fisioterapia, e com pensão mensal no valor de um salário mínimo retroativo à data do evento danoso.
Pelos critérios da sentença, a condenação atualizada pelos danos morais, estéticos e materiais chega a R$ 120.969,87 (os juros e a correção retroagem à data do evento danoso, em 15 de julho de 1993).
A partir de então, a vítima terá direito também ao pensionamento vitalício de um salário mínimo que, sob a forma de antecipação de tutela, já vinha sendo pago desde a data da sentença (31 de março de 2006). Só de pensionamento atrasado são 12 anos e sete meses, com o acréscimo do 13º salário: são, assim, 163 salários mínimos, que alcançam R$ 75.795 atuais.
A autora iniciou tratamento médico para corrigir deformidade em sua perna direita, quatro milímetros menor que a esquerda, em 15 de julho de 1993. Realizou intervenção cirúrgica para implantar uma prótese que compensasse o encurtamento da perna no mesmo ano, mas apresentou um quadro infeccioso, tido pelos médicos como “rejeição à prótese”.
Outras sete cirurgias foram feitas para solucionar o problema, todas sem sucesso. A última, inclusive, resultou em infecção hospitalar generalizada. A prótese implantada foi removida e o encurtamento da perna da paciente passou a ser de 20 milímetros.
Para o relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu, a negligência e a falta de cuidado foram determinantes para indicar a responsabilidade da instituição. “As provas técnicas colacionadas são assentes em afirmar que o tipo de infecção adquirida é característica de um ambiente clínico despreparado para intervenções cirúrgicas, evidenciando falta de cuidado com a assepsia do ambiente”, afirmou.
A decisão foi unânime. A sentença de 1º grau foi modificada apenas no sentido de incluir o pagamento do 13º salário no pensionamento da paciente vitimada. A ação teve, até agora, sete anos e meio de tramitação. Seu ajuizamento ocorreu em 24 de setembro de 2001.

Redação

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