Andréia Leite
@andreiasleite_ @jcommercio
Estas serão as primeiras eleições em que teremos a Lei Geral de Proteção de Dados a todo vapor. Em vigor desde 2020, porém com sua implementação acontecendo aos poucos naquele ano, a LGPD deve ser cumprida com rigor no que se refere à proteção de dados sensíveis dos eleitores brasileiros, candidatos e filiados aos partidos.
O CEO Claudinei Elias da Bravo, empresa pioneira em tecnologia e consultoria especializada na implementação e oferta de soluções de Governança, Riscos, Compliance e ESG destacou que o tema é de extrema importância ao Brasil, uma vez que, a cada eleição, todas as apurações são questionadas. Ele explica que nestas eleições, com certeza, haverá uma intensificação na fiscalização.
No início de 2022, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) elaborou, em parceria com o TSE(Tribunal Superior Eleitoral), um Guia Orientativo para aplicação da LGPD por agentes de tratamento no contexto eleitoral, onde apresentou os principais aspectos a serem considerados por candidatos, coligações, federações e partidos políticos para o tratamento de dados pessoais das pessoas titulares, e eleitores em potencial. Criou-se assim uma base a ser rigorosamente observada por todos os envolvidos no processo eleitoral.
De acordo com o CEO, as regras com base na Lei podem favorecer o pleito garantindo a proteção de dados, a privacidade das pessoas titulares e a lisura do processo eleitoral, sem obstruir a comunicação entre candidato e cidadão, necessária ao processo democrático, evitando-se assim que empresas ofereçam serviços para mobilizar eleitores pelo Whatsapp, por exemplo, mediante a utilização ilícita de base de dados que geram desinformações.
Ele comentou sobre os desafios da Lei para as eleições deste ano, considerando que será o primeiro de cumprimento da legislação. “Basicamente, garantir uma atuação contundente, rápida e eficaz da justiça eleitoral contra aqueles que violarem as regras já estipuladas, minimizando a desinformação, fake news e propagação ao ódio, permitindo um processo de comunicação íntegro entre candidatos e eleitores. Além disso, de reforçar a vitória coletiva de nosso processo democrático eleitoral”.
“Adicionalmente, vale lembrar que toda a estrutura de dados dos partidos e de todas as organizações e entidades envolvidas, assim como nas empresas, podem se beneficiar da utilização de tecnologias, processos e modelos de tratamento de privacidade de dados. Levando agilidade e clareza a seus titulares e a todo o mercado”, acrescentou Claudinei Elias da Bravo.
De acordo com o advogado e especialista em direito digital, Aldo Evangelista, a resolução da propaganda eleitoral 23.610/2019 sofreu uma alteração no ano passado para acrescentar outro dispositivo, mas também esse aspecto em relação a LGPD ao qual os candidatos precisam estar atentos. “A partir do requerimento de candidatura a Receita Federal emite o CNPJ temporário de campanha de cada candidato onde é feito a prestação de conta eleitoral após a eleição esse CNPJ será encerrado e consequentemente ele é o controlador para LGPD de todos os dados que tem coletado em relação aos seus potenciais eleitores”, explicou.
Segundo ele, existe essa preocupação com a proteção de dados, inclusive está na legislação eleitoral. “É algo novo, vamos observar o desdobramento. O foco principal além de ter essa cautela em relação aos dados de cada eleitor, é também a transparência e combater a desinformação que é conhecida como “fake news”.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tem se estruturado cada vez mais para a proteção de dados em defesa da democracia e integridade dos processos. Em vista disso, a instituição lançou no mês passado uma cartilha orientativa de boas práticas a serem seguidas por partidos e candidatos.
Resumidamente, partidos políticos, coligações, candidatos, organizações contratadas para as campanhas e pessoas jurídicas de direito privado envolvidas no tema são agentes de tratamento de dados pessoais para fins de aplicação da LGPD, devendo, portanto, atuar conforme a lei, principalmente atentado por:
BOX
- não utilizar, doar ou ceder dados pessoais obtidos em favor de candidatos, partidos políticos ou coligações;
- limitar o uso de bases de dados para disparo automático de mensagens aos eleitores;
- confirmar a existência de base legal para qualquer tratamento (utilização, compartilhamento, arquivamento etc.) de dados pessoais;
- garantir que os bancos de dados de partidos políticos com informações de eleitores sejam utilizados somente mediante o consentimento específico e destacado do titular de dados, quando do envio de mensagens instantâneas de propaganda eleitoral;
- sempre especificar ao titular de dados a finalidade de cada tratamento de dados e utilizar a menor quantidade de dados pessoais possíveis no cumprimento de tais finalidades;
- garantir que os eleitores exerçam, a qualquer momento, os seus direitos previstos na LGPD;
- vedação à venda de cadastros eletrônicos por pessoas físicas e jurídicas, entre outras determinações previstas na LGPD e que devem ser rigorosamente respeitadas pelos agentes de tratamento.