Desde a última quarta-feira (19), estabelecimentos comerciais na capital passaram a cumprir as regras determinadas na legislação que proíbe a venda ou distribuição de sacolas plásticas descartáveis. No entanto, até que se cumpra à risca a determinação, a lei ainda pode sofrer algumas alterações.
Um dos embates é que parlamentares apontam falhas na lei n.º 382/2022, da CMM (Câmara Municipal de Manaus) que determina a substituição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais em Manaus que completou um ano e passou a vigorar desde o dia 20.
Um dos pontos a serem considerados é o fato das embalagens tidas como biodegradáveis possuírem os mesmos elementos químicos que constam nas sacolas plásticas tradicionais, o que poderia abrir possibilidade para continuidade de sacolas poluentes.
O vereador Marcelo Serafim (PSB), reiterou que a lei está em vigor, o que pode ser alterado é apenas os compostos que compõem as sacolas biodegradáveis, ou seja, um erro na nomenclatura do elemento químico das sacolas. Mas, a partir de agora os supermercados têm que utilizar esse tipo de embalagem.
Houve críticas do legislativo municipal por conta do órgão responsável pela fiscalização no caso a Semmas (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade), só agora ter passado a fiscalizar a lei que já está em discussão há cerca de um ano.
Segundo Marcelo Serafim, há um compromisso dos parlamentares de fazer essa alteração e a partir disso a Semmas iniciaria a fiscalização. “Mas ainda não há um prazo estipulado para essa alteração na lei”.
Conforme Informações divulgadas no site Colabora, especialistas que atuam há anos no setor de polímeros plásticos sugerem cautela e enxergam dificuldades na adoção de sacolas totalmente sustentáveis no país. De imediato, as novas sacolas que tenderão a ganhar os mercados terão composição química idêntica à das sacolinhas convencionais, feitas de processos petroquímicos. Trarão a vantagem de serem provenientes de cana-de-açúcar, mas, assim como as demonizadas sacolas convencionais, demorarão mais de 200 anos para se degradar na natureza. Outra questão ainda nebulosa é sobre a certificação de espessura das novas sacolinhas: caberá ao poder público fiscalizar esse atributo.
Houve um ano para que os estabelecimentos fizessem a adequação para que o poder executivo pudesse realizar as fiscalizações, porém ainda há algumas dúvidas sobre as regras, principalmente em relação a cobrança do item.
Discussão
Um outro Projeto de Lei n. 368/2022 sobre o tema também tramita na Aleam (Assembleia Legislativa do Amazonas), de autoria do deputado Sinésio Campos (PT), o texto proíbe a distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Estado do Amazonas.
Em reunião plenária nesta quinta-feira (20), na Aleam, a proibição de vendas ou distribuição das sacolas plásticas por estabelecimentos comerciais de Manaus foi criticada pelos deputados. O impedimento, estabelecido pela Lei Municipal nº 2.799/2021, passa a valer a partir desta quinta e os deputados estaduais pretendem legislar sobre o tema e aprovar um PL (Projeto de Lei).
O deputado Sinésio Campos afirmou que a norma municipal, mesmo tendo como objetivo estimular o consumo de sacolas reutilizáveis, evitando, desta maneira que as sacolas plásticas acabem descartadas no meio ambiente, acabou gerando prejuízos aos consumidores.
O parlamentar é autor do Projeto de Lei nº 368/2022, que busca equalizar o impasse que o dispositivo municipal causou, e permitir que os estabelecimentos comerciais sejam autorizados a oferecer gratuitamente ou vender sacolas biodegradáveis. “O PL já está apto a ser votado por esta Casa, e assim que cumprir o processo legal, poderá assegurar os direitos dos consumidores da capital”, disse Campos.
A deputada Joana Darc (União Brasil) destacou o respeito que o Parlamento estadual possui em relação ao trabalho da CMM, mas afirmou que a lei produzida por aquela Casa não deu uma solução ao consumidor, apenas retirou a possibilidade de utilizar as sacolas oferecidas pelo comércio. “Por isso entendo que é preciso que a Aleam aprove uma lei estadual regulamentando a matéria, pois a lei estadual se sobrepõe à lei municipal”, disse.
Darc disse ainda da necessidade que é preciso, sim, pensar em formas de consumo sustentável, que proteja ao máximo o meio ambiente, mas que não se pode ferir os direitos dos consumidores e comerciantes.
Por Andreia Leite







