19 de setembro de 2024

Pronampe tem prazo de pagamento estendido e redução de juros

O governo federal editou, na noite da última quinta (27), a Medida Provisória 1.139/2022, que reduziu os juros e aumentou o tempo para o pagamento de empréstimos pelo Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Implementada apenas três dias antes do segundo turno das eleições, a iniciativa ocorre em paralelo com o pacote de estímulos promovido por Brasília nos últimos meses, que inclui desonerações tributárias em serviços públicos e elevação no volume de recursos em programas de transferência de renda, entre outras ações.

Fontes ouvidas pela reportagem do Jornal do Commercio consideraram que a MP é bem-vinda, em face das dificuldades vividas pelas MPEs e pelos MEIs locais. O levantamento mais recente do Sebrae, referente a maio, mostrava que 58% deles já haviam buscado empréstimos bancários desde o começo da pandemia. Mas, 51% tiveram seus pedidos negados e 36% estavam com dívidas em atraso, sendo que os passivos respondiam por 30% a 50% das despesas mensais da empresa, na maior parte dos casos. O consenso é que o cenário não sofreu mudanças significativas, diante das oscilações de demanda das famílias, da inflação ainda elevada, e da escalada dos juros. 

As alterações previstas pela MP elevam o prazo para quitação das linhas de crédito, de 48 para 72 meses. Os juros passarão a ser definidos pela Sepec (Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade) do Ministério da Economia –mas, não há informações de qual será esse percentual. As linhas do Pronampe seguiam a taxa Selic, mais 1,25% sobre o valor contratado, para financiamentos concedidos em 2020, durante a primeira fase do programa. No caso de empréstimos concedidos a partir de 2021, na segunda fase, a taxação já era de Selic mais 6% sobre o valor contratado. 

As mudanças não valem apenas para os futuros contratos. A medida provisória autoriza a renegociação e a prorrogação das operações de crédito atuais nas condições estabelecidas pela Sepec. Segundo o Ministério da Economia, os juros não serão alterados, mas passam a ser regulados pela pasta. Vale notar que, embora tenha apontado a eliminação do teto de juros, o texto da MP também deu indícios de que isso será retomado, por meio de portaria a ser baixada mais adiante.

“Deterioração do endividamento”

O Ministério da Economia estima que a MP 1.139/2022 deve beneficiar ao menos 500 mil empresas de pequeno porte, que estão penduradas pelas dívidas do Pronampe. Em nota, e também em texto postado no site da Agência Brasil, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que as mudanças implementadas visam reequilibrar os financiamentos e recuperar a capacidade de investimento dos tomadores, que passaram a ter dificuldades em quitar os financiamentos após o aumento da taxa Selic, que saltou de 2% ao ano em março de 2021 para 13,75% em agosto deste ano.

“Almeja-se também, no contexto de deterioração do endividamento das empresas em função da recente subida das prestações atreladas à Selic, a preservação das empresas de pequeno e médio porte afetadas pelas medidas sanitárias de combate à Covid-19, a manutenção dos empregos e a redução da demanda de amparo por trabalhadores desempregados, assim como a retomada econômica mais rápida no pós-covid”, pontuou o texto.

A Sepec vai na mesma direção, ao apontar que a redução da capacidade de pagamento dos tomadores –“em boa parte consumida pelos financiamentos já contratados e cujos recursos foram utilizados no custeio das atividades durante o período de pandemia” – impedia que o Pronampe tivesse maior efetividade no auxílio das empresas na retomada econômica. Por isso, segundo a Secretaria, deixar que o tomador e banco credor ajustem o prazo da operação seria uma “mudança importante”, pois daria maior flexibilidade no atendimento de diferentes tomadores.

Inadimplência e estabilidade

A gerente da unidade de Gestão e Estratégia do Sebrae-AM (Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa–Seção Amazonas), Socorro Correa, ressaltou à reportagem do Jornal do Commercio que, embora não seja ideal, em face dos problemas vividos pelos micros e pequenos negócios a partir da primeira onda da pandemia, a MP é melhor do que nada e ajuda a tornar a situação financeira dos empreendedores mais palatável.

“A taxa de juros está muito elevada, onerando os financiamentos. Empréstimos com taxas pré-fixadas também tiveram o valor de suas parcelas aumentadas, dificultando a saúde financeira das empresas. Além disso, o custo elevado no crédito inibe o nível de investimento, tão necessário para o crescimento da economia. Por isso, qualquer medida que visa minimizar esses impactos é bem-vinda”, afiançou.

O coordenador de Acesso a Crédito pelo Sebrae-AM, Evanildo Pantoja, concorda, mas ressalta à reportagem do Jornal do Commercio que o texto da MP 1.139 ainda possui lacunas. “Eu já havia lido algo a respeito, mas não ficou claro quanto ao índice de baixa dos juros. O texto apenas menciona que ficará a cargo da Sepec. Vi somente a questão do aumento do prazo de 48 para até 72 meses, o que ajudará bastante as empresas que estão com dificuldades para honrar suas parcelas”, ponderou.

Pantoja observa que a Medida Provisória estipula que as empresas poderão solicitar renegociação para extensão do prazo e que isso fará com que as parcelas reduzam seu valor. “Essa iniciativa vai ajudar a tirar várias empresas da inadimplência e evitar que outras se tornem mal pagadoras também, visto que o poder de consumo das pessoas continua afetado. Nós, economistas, acreditamos em uma melhora agora, principalmente após as eleições, quando deve haver mais estabilidade política, contribuindo para a organização da economia e possível retomada”, finalizou.

Boxe ou coordenada

 Bancos dizem que MP não é ‘eleitoreira’

Matéria publicada no “Valor Econômico” revela que a iniciativa da MP 1.139  já vinha sendo discutida há meses, entre o governo e os bancos, e não estaria necessariamente inserida no chamado “pacote de bondades” –como o polêmico consignado do Auxílio Brasil. Segundo fontes ouvidas pelo matutino, a proposta de aumentar o prazo para o pagamento teria partido do governo, mas apenas para operações contratadas. Os bancos teriam se mostrado favoráveis à ideia, mas defenderam que seria melhor incluir também as novas operações. O aumento do prazo vai depender de cada empresa, mediante avaliação de risco, caso a caso. Há consenso de que haverá mais segurança para o setor bancário renegociar, embora os relatos sejam de que a inadimplência não deve dar sinais de descanso. 

Reportagem: Marco Dassori

Twitter: @marco.dassori

Marco Dassori

É repórter do Jornal do Commercio

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