18 de outubro de 2024

Conversa com a Receita:

Assessoria de Comunicação da Alfândega do Porto de Manaus

Ontem, dia 16 de janeiro de 2023, o serviço de atendimento online da Receita Federal – Chat RFB – recebeu atualizações que visam melhorar a interação entre contribuintes e atendentes.

Com a nova versão, atendente e contribuinte poderão responder às mensagens recebidas, ou suas próprias mensagens, fazendo referência ao texto desejado, tal como é feito em outras ferramentas de bate-papo de mercado. Além dessa nova funcionalidade, a tela de diálogo não mais será fechada quando o atendimento for finalizado pelo atendente. A conversa permanecerá aberta até que o contribuinte selecione a opção “Sair”.

Em relação aos serviços, serão removidas as opções “Emitir GPS de débito confessado em GFIP” e “Regularização de cadastro. previdenciário”. Os atendimentos relativos a esses assuntos continuarão sendo prestados nas opções “Regularizar débitos declarados em GFIP” e “Regularizar parcelamento de débitos declarados em GFIP”, que têm escopo mais amplo.

Outras atualizações também foram realizadas nos módulos dos atendentes a fim de tornar o atendimento mais rápido e objetivo.

Atendimento online

O atendimento online da Receita Federal pode ser acessado através do link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat, mas para conversar com um dos atendentes você precisa ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro.

A Receita Federal também possui outros canais de atendimento, se quiser conhecê-los use o link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento

Conta gov.br

Ela é uma identificação que comprova em meios digitais que você é você. Com ela, você se identifica com segurança na hora de acessar serviços digitais. Ela é gratuita e está disponível para todos os cidadãos brasileiros.

Para criar sua conta acesse https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br

A Receita Federal do Brasil (RFB) informa o início da fase de implantação do novo processo de controle de carga e trânsito de mercadorias estrangeiras para o modal aéreo (CCT Aéreo). O novo processo faz uso intensivo de ferramentas de gerenciamento de riscos e de tecnologia da informação para garantir mais agilidade e segurança aos fluxos logísticos de comércio internacional nos aeroportos do país. Com a meta de reduzir em 80% o tempo médio de liberação das cargas e em até 90% as intervenções físicas, o CCT Aéreo permitirá a utilização de um padrão internacional de envio de informações eletrônicas, por meio do padrão Cargo XML, desenvolvido pela International Air Transport Association (IATA).

O novo sistema, que dará suporte ao novo processo e que resulta de uma parceria entre a Secretaria da RFB e a Secretaria de Aviação Civil, teve seu desenvolvimento acompanhado pela IATA e contou com a colaboração massiva de intervenientes privados, especialmente das companhias aéreas, dos aeroportos e dos agentes de carga, principais usuários do novo sistema.

A fase de implantação teve início no dia 12/01, com a disponibilização do sistema em ambiente de treinamento do Portal Único Siscomex (https://val.portalunico.siscomex.gov.br/portal/) conforme Notícia Siscomex Sistemas n° 01/2023 (https://cutt.ly/S21EirF). A RFB recomenda que os operadores iniciem de imediato seus testes em ambiente de treinamento e a adaptação dos seus sistemas para que estejam aptos a operar através do CCT Aéreo durante o primeiro semestre deste ano, quando ocorrerá sua implantação definitiva e a substituição do atual sistema Mantra, conforme Cronograma de Implantação do Programa Portal Único de Comércio Exterior (https://cutt.ly/v21EDiG).

Destaca-se que o manual do usuário do CCT Importação já está disponível (https://cutt.ly/p21E7vJ)  e atualizado através dos Manuais Aduaneiros da RFB. Conforme novas soluções sejam implementadas, o manual será devidamente atualizado. Contribuições para melhorias do conteúdo são bem-vindas e poderão ser enviadas, assim como outras dúvidas ou sugestões relativas ao novo processo, para a caixa corporativa da Divisão de Despacho de Importação da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da RFB ([email protected]).

Dúvidas ou eventuais dificuldades tecnológicas deverão ser tratados via Serpro, empresa responsável pelo desenvolvimento do moderno sistema.

Receita Federal prorroga prazo de obrigatoriedade para o envio de informações de processos trabalhistas por meio da DCTFWeb

A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) com as informações referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho foi prorrogada para os períodos de apuração de abril/2023 em diante.

Esta DCTFWeb substituirá a entrega da GFIP-Reclamatória e estará disponível a partir de 1º/abril/2023.

A instrução normativa que oficializará essa alteração será publicada em breve.

Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente à parcela de jan/2023 do RELP poderá ser emitido somente a partir do dia 20/01

Excepcionalmente, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), correspondente à parcela do mês de janeiro do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído pela pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022, poderá ser emitido apenas a partir do dia 20/01. Em fevereiro, a emissão da parcela corrente voltará a ocorrer a partir do dia 10.

Disponibilizadas novas formas de acesso a serviços no e-CAC

Foi implementado, no dia 9 de janeiro, um novo pacote de aplicações integradas ao Portal e-CAC com adequações em relação à autenticação com a conta gov.br.

Serviços que eram acessados exclusivamente mediante o uso de certificado digital agora estão disponíveis para os usuários que possuam a conta gov.br, com nível de confiabilidade prata ou ouro, independentemente da forma de acesso (CPF e senha, por exemplo).

Outra recente mudança é a possibilidade de outorgar procurações eletrônicas e alterar o perfil de atuação no e-CAC com a conta gov.br.

Assim, os cidadãos já podem passar procurações para que outras pessoas utilizem os serviços digitais da Receita Federal em seus nomes, de forma imediata, sem precisar formalizar um processo. Além disso, MEIs, empresários e procuradores, uma vez autenticados, já podem acessar todas as informações e utilizar serviços em nome de suas empresas e clientes, sem a necessidade de um certificado digital.

Entenda

Agora, com a conta gov.br de nível prata ou ouro, você pode: Acessar praticamente todos os serviços digitais disponíveis no e-CAC; Cadastrar uma procuração, sem precisar abrir um processo; Representar sua empresa ou cliente e utilizar os serviços em nome deles; Aderir ao domicílio tributário eletrônico; Abrir processos, consultar e juntar documentos; Consultar pagamentos, retificá-los, pedir restituição e muito mais.

Contato da coluna

Se quiser enviar dúvidas ou sugestões: [email protected] e [email protected]  

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.

Veja também

Pesquisar