A Acessibilidade é a garantia de locomoção das pessoas com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida nos espaços públicos, vias e transporte coletivo, por exemplo; sem barreiras que as impeçam de circular e poder usufruir plenamente de sua liberdade enquanto cidadãos que são. Não é plausível pensar em acessibilidade por meio de medidas pontuais ou esporádicas, mas sim, de ações planejadas, efetivas e estruturantes, que perpassem governos e se tornem, verdadeiramente, políticas de Estado, com o envolvimento dos mais diversos setores da sociedade e profissionais capacitados. A Lei de Acessibilidade Nº 10.098 exige a acessibilidade para as pessoas com deficiência em todos os estabelecimentos, sejam eles espaços públicos ou empresas privadas, ambientes físicos ou digitais.
A nossa Carta Magna, a Constituição Federal de 1988, versa que ‘todos são iguais perante a Lei’ e que as pessoas com deficiência devem ter também acesso à Saúde, à Assistência Pública e a ter os seus diretos resguardados pela União, pelos Estados, Distrito Federal e pelos Municípios. A Constituição Brasileira também trata das Garantias Fundamentais, como a Vida, a Liberdade, a Igualdade e a Segurança (Artigo 5º); e aos Direitos Sociais, como Educação, Saúde, Moradia e Transporte (Artigo 6º). Desta maneira, quando uma pessoa deficiente ou com mobilidade reduzida não consegue desfrutar completamente destas prerrogativas, instituídas pela Lei, acaba tendo seus direitos usurpados. A partir da Constituição se originaram várias leis e normas mais específicas, visando garantir acessibilidade e inclusão. O Decreto nº 6.949 incorporou à nossa constituição as normas definidas na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Isso quer dizer que os países signatários devem promover o acesso de pessoas com deficiência a novos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, inclusive a internet.
Um levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que 8,4% da população brasileira acima de 2 anos, que representa 17,3 milhões de pessoas, tem algum tipo de deficiência. Quase metade dessa parcela (49,4%) é de idosos. Assim, faz-se mais que necessário o comprometimento dos agentes públicos, de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), em prol de uma ação planejada, contínua e abrangente. Não basta adaptar, isoladamente, praças, escolas e prédios públicos. É preciso contemplar todos os cidadãos, com ou sem necessidades específicas, no transporte coletivo, nas ruas, avenidas e calçadas, interligando todas as ações para que, verdadeiramente, possa haver acessibilidade nas cidades.
É importante que se façam campanhas de conscientização acerca do respeito que todos devem ter para com as pessoas com deficiência também, que são cidadãos assim como os demais. É fato notório que atualmente o mundo está cada vez mais dinâmico, passando por muitas transformações de forma rápida, o que torna necessário o aprimoramento frequente das Leis, uma vez que novas demandas surgem com maior velocidade em toda a sociedade. Porém, acima de tudo, é indispensável que haja uma fiscalização conjunta e perene quanto ao cumprimento das normas jurídicas, com a garantia de direitos que são inalienáveis. Ou seja, não é suficiente haver a Letra da Lei; é fundamental haver a efetividade.