Receita Federal regulamenta o oferecimento e a aceitação do Seguro-Garantia e Fiança Bancária
A Receita Federal regulamentou os procedimentos para o recebimento de seguro-garantia e fiança bancária em substituição a bens e direitos arrolados e à garantia na transação tributária, previstos, respectivamente, na Instrução Normativa RFB nº 2.091, na Portaria RFB nº 247, ambas de 2022, e nos procedimentos aduaneiros.
A Receita estabelece os requisitos formais e materiais que garantem, com clareza, o direito da Fazenda Nacional e permite a substituição de bens e direitos arrolados ou dados em garantias já formalizadas referentes a débitos que estão sendo transacionados.
A definição da forma como o interessado deve elaborar os contratos das citadas garantias e como o órgão deve recebê-los é fundamental para a segurança jurídica do procedimento para ambas as partes, principalmente quanto ao objeto principal e às situações caracterizadoras da obrigação de indenização ou liquidação da garantia.
A formalização do pedido é realizado por meio de processo digital no Portal e-CAC, sendo exigido ao contribuinte ou interessado a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Essa exigência, já em vigor para atuação no comércio exterior, facilita a gestão da garantia durante a vigência da apólice de seguro ou carta fiança.
É importante destacar a revisão e atualização dos procedimentos aduaneiros, em que há previsão da aceitação de seguro-garantia e fiança bancária, para evitar eventuais conflitos procedimentais, promovendo a simplificação e a padronização das regras para o público externo e interno, consolidando no normativo as situações previstas na legislação aduaneira.
A Convenção de Quioto Revisada prevê a exigência de garantia para assegurar a cobrança de quaisquer direitos e demais imposições exigíveis e assim permitir a liberação das mercadorias.
Os procedimentos aduaneiros que demandam o seguro aduaneiro, seguro-garantia na modalidade aduaneira e a fiança bancária foram identificados na legislação de regência e estabelecidos pela Receita Federal.
A Receita definiu ainda os modos de prestação desses instrumentos garantidores durante o procedimento de fiscalização de combate às fraudes aduaneiras, nos regimes aduaneiros especiais, na habilitação comum para operar no despacho aduaneiro de remessas expressas e nas exigências de direito antidumping ou compensatórios.
Confira a íntegra da Portaria RFB nº 315: https://cutt.ly/r5XFDt8
Atenção Portadores de Deficiência sem CNH
Contribuintes portadores de deficiência relataram à Receita Federal que seus pedidos de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) estavam sendo indeferidos automaticamente pelo sistema Sisen, devido à falta da carteira nacional de habilitação (CNH). Mesmo com o direito à isenção, o sistema estava rejeitando os pedidos de forma automática, sem análise humana.
O erro, ocorrido nos últimos dias de abril, foi confirmado pelo SERPRO, que trabalhou rapidamente para solucioná-lo.
Para os que já tiveram seus pedidos indeferidos, a orientação é apresentar um novo pedido. Já os pedidos em análise serão avaliados manualmente pela Receita Federal para corrigir eventuais indeferimentos indevidos
Delegacia da Receita Federal em Manaus realiza palestra sobre MEI e SIMEI
No dia de ontem, 02/05, a Delegacia da Receita Federal em Manaus realizou palestra sobre Microempreendedor Individual – MEI e sobre o Simples Nacional, para alunos dos Núcleos de Apoio Contábil de Fiscal – NAF das Faculdades Martha Falcão e Estácio de Sá.
A palestra foi iniciada com a fala de abertura do delegado-adjunto da Delegacia da Receita Federal em Manaus, auditor-fiscal Ricardo Penalber, e ministrada pelo auditor-fiscal, Jansen Brito, no Auditório do Complexo Fazendário no Distrito Industrial. Após a apresentação os alunos fizeram uma visita ao Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal.
Receita Federal disponibiliza a todos os municípios acesso às Notas Fiscais de Serviços eletrônica emitidas por MEI
A Receita Federal informa que todos os municípios podem acessar as notas fiscais de Serviços eletrônica (NFS-e), no padrão nacional, emitidas por Microempreendedores Individuais (MEI). Essa possibilidade estava disponível apenas para os entes conveniados.
Desde o início do ano, os MEIs prestadores de serviços podem emitir, de forma facultativa, notas fiscais de serviço eletrônica no padrão nacional.
As emissões são realizadas a partir dos emissores públicos disponibilizados:
- Emissor Web (versão para navegador): https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional;
- NFS-e Mobile (versão para dispositivos móveis): disponível na App Store (Apple) e Play Store (Google).
Os MEIs que optarem pela emissão do documento eletrônico devem efetuar um cadastro inicial no Emissor Web para a criação de uma senha de acesso.
A partir dos cadastros realizados, as notas emitidas na plataforma poderão ser acessadas pelos municípios via Application Programming Interface (API). Toda a documentação necessária para integração à API também pode ser acessada no Portal NFS-e: www.gov.br/nfse.
Os agentes municipais autorizados poderão também acessar o ambiente de testes do Painel Administrativo Municipal (PAM). Esse painel é responsável pelas configurações municipais na plataforma em relação às suas respectivas legislações.
O primeiro acesso ao ambiente de testes deve se dar via certificado digital do gestor municipal (prefeito): https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/PainelMunicipal/
Municipios e MEIs podem obter todas as informações necessárias pelo Portal da NFS-e no endereço https://www.gov.br/nfse.
Receita Federal já recebeu 18,91 milhões de declarações
A Receita Federal até o dia 02/05, recebeu mais de 18,91 milhões de declarações do imposto de renda 2023. Do total das declarações recebidas 22% são pré-preenchidas, 57% na modalidade simplificada e 8% foram retificadas.
No Amazonas já foram entregues 250,7 mil declarações, sendo 19% pré-preenchidas, 50% na modalidade simplificada e 12% foram retificadas. O município de Manaus foi o que mais entregou declarações, 195,8 mil e o munícipio de Japurá somente 136 pessoas declararam até o momento.
O Serviço de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (SEREP) da Alfândega da Receita Federal no Porto de Manaus concluiu no dia 20/04, operação em terminal portuário alfandegado que resultou na retenção de 64 contêineres com de mais de 2,5 mil toneladas de minério. A carga estava sendo enviada para China e a fiscalização tem fortes suspeitas de que o minério encontrado tenho sido extraído ilegalmente da Amazônia
No dia 19/04 o SEREP, em parceria com a Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da Polícia Federal (DELEFAZ), realizou operação de combate à introdução clandestina de produtos importados no país em porto de Transportador Fluvial que atua na cidade de Manaus. A fiscalização apreendeu 17 toneladas de carga, proveniente do Peru, sem passar pelo controle da fiscalização aduaneira
A Equipe K9 da Receita Federal em Manaus realizou, no feriado e final de semana, operações de combate ao contrabando e descaminho no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes e no Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas (CTCE) dos Correios, que resultaram na apreensão 8,8 kg de skunk e 180 cápsulas de Fentanil.
Nos Correios as equipes da Receita Federal encontrou 1,9 kg de Skunk no interior de um sofá infantil que estava sendo enviado para Indaiatuba/SP e 180 cápsulas de Fentanil em encomenda destinada a Itália.
No Aeroporto de Manaus a Receita Federal apreendeu no final de semana 6,9 kg de Skunk, em mala de passageiro que tinha como destino São Paulo.
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