23 de novembro de 2024

Diplomacia ambiental e o fundo Amazônia

Breno Rodrigo de Messias Leite*

Já no discurso de posse do chanceler Mauro Vieira, o tema ambiental voltou a ter importância na agenda internacional do Brasil. Negligenciada pelo governo anterior, que preferiu relativizar agenda ambiental em prol de uma narrativa desenvolvimentista para a região amazônica, o assunto recuperou o protagonismo necessário e virou o carro-chefe da diplomacia brasileira nas negociações internacionais. Independente da visão que cada um possa ter sobre a questão ambiental – desenvolvimentismo vs. sustentabilidade, conservacionismo vs. preservacionismo, bioeconomia vs. industrialização – e este não é o mérito da minha discussão neste artigo, uma coisa é certa: o Brasil não pode ficar acuado, sendo esmagado pelos adversários contra as cordas. Em outros termos, o imobilismo estratégico quando implementado tem um custo elevado e pode ser fatal para a vida de uma nação. Em nome do interesse nacional, o Brasil precisa ter uma agenda ambiental pró-ativa, juridicamente robusta e eficaz no seu ativismo multilateral. Em diplomacia, um país deve ser sempre um cavaleiro, jamais um cavalo.

O Fundo Amazônia parece, de certo modo, equacionar bem esta questão da importância da política externa para a promoção de políticas públicas. A proposta surgiu na 13ª Conferência das Nações Unidas para Mudança Climática (COP-13) realizada em Bali na Indonésia no ano de 2007 e o acordo internacional multilateral firmado primeiramente entre Brasil e Noruega por meio do Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008 que criou o Fundo da Amazônia tem como órgão-gestor o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES). O programa foi pioneiro no mundo em cooperação internacional e estreitou a parceria estratégica do governo brasileiro com a Alemanha e a Noruega, principais parceiros e financiadores do fundo.

O Fundo Amazônia consiste em otimizar os meios de captação de recursos internacionais para investimentos em “ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, e de promoção da conservação e do uso sustentável da Amazônia Legal.” Ou seja, o fundo objetiva fomentar políticas públicas na área ambiental, tendo em vista a redução das emissões de gases do efeito estufa, pauta fundamental nas negociações internacionais sobre regimes ambientais e mudanças climáticas. Assim, desde o início, a criação do Fundo Amazônia teve como foco a valorização da natureza e sua diversidade, sua fundamentação legal, política, econômica, seus discursos e suas práticas que estruturam essa colaboração e a compreensão do papel e dos efeitos da inserção da Amazônia brasileira no contexto do multilateralismo ambiental.

Com as diretrizes do Fundo Amazônico, inclui-se a sua contribuição ambiental multilateral para Os 17 Objetivos Globais do Desenvolvimento Sustentável. Tais objetivos abrangem pontos envolvendo o crescimento econômico, inclusão social e proteção ao meio ambiente. Segue os objetivos nos quais o Fundo contribui: ODS 1 – ERRADICAÇÃO DA POBREZA: Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares. ODS 2 – FOME ZERO E AGRICULTURA SUSTENTÁVEL: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável. ODS 5 – IGUALDADE DE GÊNERO: Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas. ODS 6 – ÁGUA POTÁVEL E SANEAMENTO: Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos. ODS 8 – TRABALHO DECENTE E CRESCIMENTO ECONÔMICO: Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos. ODS 11 – CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS: Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. ODS 12 – CONSUMO E PRODUÇÃO RESPONSÁVEIS: Assegurar padrões sustentáveis de produção e de consumo. ODS 13 – AÇÃO CONTRA A MUDANÇA GLOBAL DO CLIMA: Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos. ODS 15 – VIDA TERRESTRE: Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade. ODS 17 – PARCERIAS E MEIOS DE IMPLEMENTAÇÃO: Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.

A diplomacia ambiental de Lula visa, portanto, potencializar mais ainda a institucionalização do Fundo Amazônia. O Itamaraty e o Ministério do Meio Ambiente, em comum acordo, criaram o conceito de Autoridade Climática com a promoção do embaixador Luiz Alberto Figueiredo Machado, ex-chanceler da presidente Dilma Rousseff. Os encontros internacionais traduzem com bastante clareza esta estratégia de reinserção da diplomacia ambiental a partir da agenda amazônica. Mesmo diante dos atritos gerados pelos conflitos de interesse, os números destacam que desde a sua criação até os dias atuais muito tem sido feito para que a imensa floresta tropical permaneça em pé e que a utilização dos recursos naturais seja feita de forma sustentável.

A Alemanha e Noruega permanecem como principais financiadores deste pioneiro projeto de colaboração. Outras nações, como Estados Unidos, Franças, Reino Unido já manifestam interesse de fazer parte. O Fundo Amazônia pode e deve ser um ótimo exemplo para outras nações no que diz respeito as práticas que se materializam com intuito de preservar o meio ambiente frente os descasos com a agenda ambiental internacional. 

*é cientista político

Breno Rodrigo

É cientista político e professor de política internacional do diplô MANAUS. E-mail: [email protected]

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