Carlos Eduardo Araujo de Assis
Em um mundo cada vez mais consciente do impacto das atividades humanas sobre o meio ambiente, a sustentabilidade tornou-se uma palavra-chave. Na esfera das licitações públicas, o conceito ganhou importância, levando à emergência de licitações sustentáveis. Este artigo se aprofunda em um dos aspectos mais complexos dessas licitações: a definição de critérios de seleção.
Definir preceitos de sustentabilidade que devem ser aplicados em uma licitação é uma tarefa essencial, mas complexa. Eles precisam abordar aspectos ambientais, como emissões de gases de efeito estufa, eficiência energética e uso de materiais reciclados. O tema não se limita ao meio ambiente. Aspectos sociais, como práticas de trabalho justas e inclusão social, e econômicos, como custo total de propriedade e durabilidade, também são fundamentais.
A aplicabilidade e a proporcionalidade dos critérios de sustentabilidade são vitais. Eles precisam ser relevantes para o produto ou serviço que está sendo adquirido. Por exemplo, os empregados para a compra de mobiliário de escritório sustentável seriam diferentes dos usados para a contratação de serviços de limpeza sustentáveis. Além disso, não devem impor encargos desproporcionais aos licitantes.
A verificabilidade é outra questão importante. A administração pública precisa ser capaz de confirmar se um licitante realmente atende aos critérios de sustentabilidade estabelecidos. Isso pode exigir a obtenção e análise de documentos, a realização de auditorias ou a contratação de terceiros para verificar as alegações dos licitantes.
No mesmo sentido, devem ser transparentes e não discriminatórios. Eles precisam ser comunicados de maneira clara e compreensível a todos os licitantes e não devem promover favorecimento de qualquer um deles. Além disso, as avaliações de seleção não devem criar barreiras injustas para empresas de menor porte ou para empresas de países em desenvolvimento.
Finalmente, a legalidade é um aspecto fundamental. No Brasil, a inclusão de critérios de sustentabilidade nas licitações deve estar em conformidade com as normas legais e infralegais, em todos os níveis federativos. Nesse contexto, destacam-se inclusive algumas recomendações setoriais, como o Guia de Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia Geral da União.
A incorporação de tais regras nas licitações é uma prática que apresenta desafios, mas também grandes oportunidades. Ela permite que a administração pública desempenhe um papel de liderança na promoção da sustentabilidade, influenciando o mercado e sinalizando a importância de práticas mais responsáveis. No entanto, a definição desses critérios requer um equilíbrio cuidadoso entre aspirações sustentáveis e a realidade prática das licitações.
Além disso, é importante lembrar que a implementação de licitações sustentáveis não se limita somente a esse tema. É necessário um compromisso de longo prazo, que inclui a capacitação dos servidores públicos, o desenvolvimento de políticas e legislação de apoio, a fiscalização e o cumprimento dos critérios estabelecidos, e a promoção da conscientização sobre a importância da sustentabilidade.
A transição para a sustentabilidade é uma jornada que exige esforço, dedicação e, acima de tudo, uma vontade de mudar. As licitações sustentáveis são uma ferramenta valiosa nessa jornada, permitindo que a administração pública dê um exemplo e influencie o mercado nessa direção. Embora a definição de processos de seleção sustentáveis possa ser desafiadora, o potencial para promover uma mudança positiva é enorme.
Em um mundo onde os recursos são limitados e a necessidade de proteger o meio ambiente é cada vez mais urgente, as licitações públicas brasileiras representam uma oportunidade significativa para promover a sustentabilidade. Com sistemas de seleção bem definidos e aplicados, as licitações sustentáveis têm o poder de impulsionar a inovação, promover práticas justas e responsáveis, e ajudar a construir um futuro mais sustentável para todos nós. Afinal, não estamos tratando apenas uma de uma opção: é uma necessidade!