Breno Rodrigo de Messias Leite*
A independência das Treze Colônias britânicas, no dia 4 de julho de 1776, foi um dos grandes acontecimentos na história dos Estados Unidos e também na do mundo ocidental. A aparente rebelião colonial transformou-se rapidamente num processo de afirmação da identidade nacional, algo até então sem precedentes na história das Américas. A Revolução Americana deu os passos necessários para a construção de uma ordem política pautada nos princípios do federalismo, das regras constitucionais, do governo representativo, da limitação constitucional dos poderes, do presidencialismo como sistema de governo e, por fim, dos princípios em torno dos direitos humanos.
A criação dos Estados Unidos, em essência, absolve e supera o espírito universal de seu tempo. Por um lado, os Pais Fundadores buscam todas as referências e formas de inspiração que vão do período clássico greco-romano, passando pelo medievo e até chegar à era moderna com o renascimento e o iluminismo. Toda a tradição ocidental é revista, estudada e absolvida pelos fundadores. Por outro, os americanos superam todas as limitações do passado num processo amplo e irrestrito de criação de instituições políticas.
A América nasce igualitária. E a América foi forjada por homens livres, refugiados, artífices e agricultores guiados por uma ética laboriosa, individualista e calvinista. A colônia de povoamento leva uma vantagem em relação às demais: ela fixa o homem na terra, concede a propriedade da terra ao trabalhador, ao proprietário, ao produtor de riqueza socialmente necessária. Ou seja, assegura o regime de propriedade juridicamente igual aos proprietários. Esta é, portanto, a condição inicial: a igualdade jurídica de indivíduos livres. Consequentemente, é possível pensarmos também na aspiração em torno das liberdades individuais e de um governo representativo e eleito pelos próprios homens livres.
O texto da Declaração de Independência dos Estados Unidos consagra os princípios de uma ordem democrática. E a democracia aqui não é letra morta, mas o seu sentido etimológico o qual o povo visa a ser a razão do governo. O governo dos homens e para os homens muda radicalmente o propósito e o sentido da política. Investido de direitos, o povo agora pode libertar-se de todas as formas de opressão quer derivadas dos monarcas, déspotas ou tiranos; quer dos religiosos ou teocracias. Em nome da soberania popular, os governos reconhecem os direitos inalienáveis, notadamente “a vida, a liberdade e a busca da felicidade.”
Ao redigir o texto da declaração, Thomas Jefferson teve em perspectiva histórica a ideia de recriar no Novo Mundo a antiga pólis ateniense. Até hoje, o excepcionalismo americano considera a América a principal responsável pela recriação da democracia no mundo moderno, cuja missão seria a de universalizá-la. Diz o texto da Declaração: “todos os seres humanos são, pela sua natureza, igualmente livres e independentes, e possuem direitos inatos, dos quais, ao entrarem no estado de sociedade, não podem, por nenhum tipo de pacto, privar ou despojar sua posteridade; nomeadamente, a fruição da vida e da liberdade, com os meios de adquirir e possuir a propriedade de bens, bem como procurar e obter a felicidade e a segurança.”
O caso de maior sucesso da ambição universalista dos Estados Unidos tornou-se realidade 13 anos depois com a experiência revolucionária na França. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, nascida em meio aos escombros do Antigo Regime, reforçava, em parte, os objetivos já traçados pela versão norte-americana e ampliava ainda mais o horizonte do projeto humanista. Foi com base nas duas declarações e com experiência da Segunda Guerra Mundial, que a Organização das Unidas propôs e aprovou em 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O dia 4 de julho é uma data importante não só para os Estados Unidos, mas também para agenda dos direitos humanos.
*é cientista político