23 de novembro de 2024

A geopolítica global, Brics, o G20 e o Brasil II

ESTRATÉGIA & AÇÃO 
Nílson Pimentel

(*)The topic is important, therefore comprehensive, about the International Criminal Court, established by the Rome Statute (Club of Rome – 1998, with 123 signatory countries, including Brazil). It deals with, for example; the taxpayers and the crimes covered by them, as well as their origin. It is worth noting that International Criminal Law was increased after the Second World War, which gave rise to the need to create international rules to combat crimes for which domestic law was not sufficient. This is what the Revista Jurídica (nº 337, nov/2005, p.80) states: “The foundations of the International Criminal Court and its incorporation into Brazilian domestic law was the moment in which the international community, denying the permanent state of war between the two great powers, opts for civilization in an attempt to limit the absolute power of States, with the relativization/restriction of the principle of sovereignty”. This International Criminal Court is a natural result of the humanization of International Law, being preceded by the international definition, or international consecration, of human rights and by the legitimization of citizens’ right to appeal or communication against their State, before international institutions – European Convention on Human Rights (1959) and American Convention on Human Rights (1969). However, the earliest intention of an international court dates back to 1474, in Germany, designed to judge Peter Von Hagenbach, for allowing his soldiers to rape and kill hundreds of civilians, with successive looting of their properties. Later, in 1862, Gustav Moynier, one of the founders of the International Red Cross, proposed the creation of the statute of an international tribunal against war crimes – a violation of the Vienna Conventions of 1864. Then, shortly after the First World War, the The Treaty of Versailles unsuccessfully sought to bring former Kaiser Wilhelm II to trial for a supreme offense against international morality and the authority of treaties. As you can see, personal criminal responsibility of an international nature was attempted again when the Treaty of Sévres, even without its ratification by Turkey, intended to hold the Turkish/Ottoman Government responsible for the massacre of almost a million Armenians. Then came the creation of the Nuremberg and Tokyo Tribunals. However, more recently, two other non-permanent international courts emerged – one, to judge atrocities committed in the former Yugoslavia; and the other, to judge those committed in Rwanda. It should be noted that they were created through UN resolutions – United Nations, and not through international treaties, as was the case with the International Criminal Court (ICC). The Universal Declaration of Human Rights (1948), the Convention for the Prevention and Representation of the Crime of Genocide (also in 1948), the four Geneva Conventions on Humanitarian Law (1949), and their two additional protocols (1977), the Convention on the Imprescriptibility of War Crimes and Crimes against Humanity (1968) and the Principles of International Cooperation for the Identification, Arrest, Extradition and Punishment of Those Culprits of War Crimes or Crimes against Humanity (1973) practically required the creation of an international criminal court, which became a reality in 1998, with the signing of the Rome Statute. Within this historical context, there was no longer any way to deny the need to avoid international impunity for gross violations of human rights. The creation of an international criminal court was a requirement of global circumstances.Não há nada mais depreciativo para um chefe de Estado, quando em Fóruns Internacionais, demonstrar falta de conhecimentos sobre ocorrências de Fatos Históricos Internacionais, pois ele está ali representando uma Nação soberana e, não lhe é dado o direito do desconhecimento nem da falta de conhecimentos. O que ocorreu em 8/9 na Reunião do G20, em Nova Délhi, na Índia, (em entrevista coletiva com diversos correspondentes inclusive internacionais) foi vergonhoso para o Brasil, não para o presidente, pois ele já é useiro e vezeiro em cometer essas gafes de diplomacia internacional. Nesse importante Fórum (G20) o presidente tratou especificamente de três áreas: meio ambiente; guerra na Ucrânia; redução das desigualdades (combate à fome e demais desigualdades existentes no mundo), dentre outros temas, como maior participação das nações em desenvolvimento em órgãos supranacionais como no Conselho de Segurança da ONU (Organização das Nações Unidas). Esse Fórum também engloba os países pertencentes ao BRICS, a despeito das ausências dos líderes da Rússia (Vladimir Putin) e da China (Xi Jinping). Na segunda-feira (11), ainda na Índia, o presidente Lula questionou “o motivo pelo qual o Brasil faz parte dessa lista, uma vez que os Estados Unidos e Rússia não constam na relação, como signatário do Tribunal Penal Internacional”, Por que somos inferiores e temos de aceitar uma coisa desta?”“, declarou Lula ao falar com jornalistas depois da cúpula do G20. Pois ele havia declarado que se Putin viesse ao Fórum do G20 no Brasil em 2024, não seria preso. Será que ele disse isso de propósito? Uma vez que Putin, também não compareceu no Fórum do BRICS na África do Sul, em 22-24/8, por causa do risco de ser preso, vez que o TPI (Tribunal Penal Internacional)   emitiu em março de 2023 mandados de prisão contra o presidente russo e contra Maria Alekseyevna Lvova-Belova, comissária dos Direitos da Criança no Gabinete Presidencial da Rússia, por suposto crime de guerra de deportação ilegal de crianças e transferência ilegal de crianças de áreas ocupadas da Ucrânia para a Rússia. “O Brasil foi um dos principais artífices da construção do Tribunal Penal Internacional e, em parte, o órgão apenas existe graças ao trabalho de diplomatas e governos como o brasileiro”. Quem faz a revelação  é Paulo Sérgio Pinheiro, atual chefe da Comissão de Inquérito da ONU. No Brasil, Pinheiro foi secretário de estado de Direitos Humanos no governo de Fernando Henrique Cardoso. “Nós somos fundadores do TPI” disse Pinheiro, lembrando que o Brasil está ao lado de governos como o do Canadá, França, Itália, Reino Unido, Alemanha e Japão, num conjunto de 123 Estados que ratificaram o Estatuto de Roma que cria o Tribunal. Contudo, destaca que a ausência dessas potências e a assinatura do cofundador do Brasil tem uma explicação: O Brasil entrou no TPI por não ter perpetradores de crimes de guerra em conflito internacional. Mas nos conflitos internacionais não temos e não teremos” “Já os americanos, chineses e russos não estão lá por conta de terem sidos perpetradores de crimes. Esse é o motivo”, insistiu Paulo Sérgio Pinheiro. Se como bastasse tais fatos, no Brasil o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino afirmou nesta quarta-feira (13) “que o TPI (Tribunal Penal Internacional) hoje funciona de modo “desequilibrado” e endossou críticas do presidente Lula ao fato de o Brasil ser signatário do tratado dessa corte enquanto países como Estados Unidos, Rússia e China não o são”. “O TPI é de algumas nações e não de todas, e é esse o alerta que o presidente fez, no sentido da necessidade de haver igualdade entre os países. Ou seja: ou todos aderem ou não faz sentido um tribunal que seja para julgar apenas uns e não outros”, disse o ministro. Dino também sugeriu que, no que chama de uma projeção mundial de Lula, esse poderia ser o momento de rever o Estatuto de Roma, tratado fundador do Tribunal de Haia. “Ou todos os países aderirem, ou, de fato, haver o reconhecimento de que é um tribunal que funciona de modo desequilibrado”. “O presidente Lula alertou corretamente que há um desbalanceamento em que alguns países aderiram à jurisdição do TPI e outros não”. Isso sugere que, em algum momento, a diplomacia brasileira pode rever a adesão a esse acordo, uma vez que não houve igualdade entre as nações na aplicação desse instrumento. Na última segunda (11), o presidente Lula “disse que não sabia da existência do tribunal e que iria investigar as razões de o Brasil ser signatário do Estatuto de Roma, pois países como EUA, Rússia, China, Índia e Israel não aderiram”. “É um absurdo os países emergentes signatários de uma coisa que prejudica a eles mesmos”. Lamentável (ignorância por parte dele) tal fato ocorrido na diplomacia internacional , em Nova Délhi, na Índia. (*) Economista, Engenheiro, Administrador, Mestre em Economia, Doutor em Economia, Pesquisador Sênior, Consultor Empresarial e Professor Universitário: [email protected]

Nilson Pimentel

Economista, Engenheiro, Administrador, Mestre em Economia, Doutor em Economia, Pesquisador, Consultor Empresarial e Professor Universitário: [email protected]

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